Para abrir uma empresa, você vai precisar estar em conformidade em diversos aspectos. A obtenção de licenças e alvará de funcionamento é um deles. Toda empresa que vai operar precisa se regularizar, independentemente do porte, do setor ou do modelo de negócio.
Passei por esse processo para a abertura de todas as minhas empresas, i nclusive do Asaas, do qual sou fundador e presidente , e hoje é autorizado pelo Banco Central. Mas, você sabe o que são, para que servem e quando são exigidas essas documentações?
Reuni todo o meu conhecimento técnico sobre alvará de funcionamento e licenças para te explicar, nas próximas linhas, o que são, quem precisa, quais documentos reunir, como obter e o que acontece quando a empresa opera sem essa documentação. Confira!
O que é alvará de funcionamento?
O alvará de funcionamento é um documento emitido pela prefeitura do município, que autoriza a sua empresa a operar em um determinado endereço.
Ele atesta que o local que você escolheu cumpre as normas legais, sanitárias e de segurança exigidas para exercer a sua atividade econômica.
Ele pode ser complementado por licenças de funcionamento que, embora sejam semelhantes, não têm o mesmo papel. Vou explicar a seguir.
O que são as licenças de funcionamento?
Licenças são autorizações complementares ao alvará, emitidas por outros órgãos públicos, não pela prefeitura.
Elas existem porque determinadas atividades envolvem riscos específicos à saúde, à segurança ou ao meio ambiente que exigem controle especializado.
As licenças mais comuns são:
- Vigilância Sanitária: obrigatória para empresas que atuam com alimentos, saúde, estética e correlatos;
- Corpo de Bombeiros (AVCB): exigida para estabelecimentos com fluxo de pessoas, como lojas, clínicas e restaurantes;
- Licença ambiental: necessária para atividades com potencial impacto ao meio ambiente.
Se o seu negócio presta serviços intelectuais sem atendimento presencial, como acontece com consultorias, empresas de tecnologia, prestadores de serviços digitais, você pode não precisar de todas essas licenças para operar.
Isso vai depender da legislação municipal. E, por isso, aconselho que você cheque com a prefeitura ao iniciar a abertura do seu negócio.
Veja mais sobre como iniciar um negócio.
Qual a diferença entre licença e alvará de funcionamento?
Conforme te falei acima, embora sejam documentos necessários e relacionados, eles não têm a mesma finalidade.
Ou seja, algumas empresas podem precisar, outras não. As principais diferenças são:
| Documento | Quem emite | O que autoriza | Quando é necessário | Validade típica |
| Alvará de funcionamento | Prefeitura do município | Operar no endereço informado | Para a maioria das empresas | Anual (com renovação) |
| Licença da Vigilância Sanitária | Vigilância Sanitária municipal ou estadual | Atividades com alimentos, saúde ou higiene | Restaurantes, clínicas, salões, farmácias etc. | Varia por órgão |
| Licença do Corpo de Bombeiros (AVCB) | Corpo de Bombeiros estadual | Condições de segurança contra incêndio | Estabelecimentos com público, acima de certos limites de área | Varia por estado |
| Licença ambiental | IBAMA ou órgão estadual/municipal | Atividades com impacto ambiental | Indústrias, atividades com resíduos, entre outras | Varia por atividade |
Para que serve o alvará de funcionamento?
O alvará e as licenças existem para autorizar legalmente a sua operação e garantir o funcionamento segundo as regras do município e da legislação vigente.
Sem eles, a empresa pode ser considerada irregular, mesmo que você tenha seu CNPJ e emita nota fiscal.
As principais funções são:
- Comprovar que a empresa pode operar no endereço escolhido: a prefeitura valida se o endereço é compatível com a atividade exercida, conforme as regras de zoneamento da cidade;
- Garantir segurança e saúde pública: licenças como as da Vigilância Sanitária e do Corpo de Bombeiros avaliam se o ambiente oferece riscos a clientes, funcionários e a você;
- Evitar multas e interrupção das atividades: mesmo com CNPJ ativo, você pode receber multas ou ter que encerrar as suas atividades se operar sem as autorizações exigidas;
- Abrir caminho para contratos, auditorias e captação de investimentos: documentação em ordem é pré-requisito para assinar contratos com empresas e órgãos públicos e para passar por qualquer processo de due diligence.
Vou te contar um pouco da nossa trajetória. Com a expansão do Asaas , decidimos abrir nossa sede em Joinville – e, para isso, precisamos realizar todo o processo de regularização que te contei acima.
Em alguns momentos, pode até parecer muita burocracia, mas nada paga o preço de operar em regularidade com as determinações. Com o nosso crescimento, também decidimos expandir em um time específico para cuidar desses detalhes.
Por isso, hoje temos o time de Facilities, dedicado a garantir a conformidade da operação e manter nossa sede em funcionamento regular.
Quem precisa de alvará de funcionamento?
Se a sua empresa está sujeita à fiscalização do município ou de outros órgãos públicos, você vai precisar de alvará de funcionamento. O mesmo vale para as demais licenças.
Na prática, a necessidade depende da atividade econômica (CNAE), da localização do estabelecimento e do nível de risco da sua operação.
Veja alguns exemplos a seguir:
| Perfil de negócio | Precisa de alvará? | Observação |
| MEI com atendimento presencial | É possível que sim | Regras variam por município |
| MEI que trabalha em casa, sem atendimento de clientes | Depende | Consulte a prefeitura local |
| MEI prestador de serviços online | Depende | Alguns municípios isentam |
| Empresa com estabelecimento físico (loja, clínica, escritório) | Sim | Obrigatório |
| Restaurante, lanchonete, bar | Sim | + Vigilância Sanitária e Bombeiros |
| Salão de beleza, barbearia, estética | Sim | + Vigilância Sanitária |
| E-commerce com estoque físico | Sim | Depende da atividade e do município |
| Empresa digital sem endereço comercial | Depende | Verificar legislação municipal |
Por outro lado, se você opera uma atividade de baixo risco, pode conseguir a dispensa do alvará de funcionamento, conforme a legislação municipal e as normas estaduais e federais.
Além disso, empresas que funcionam exclusivamente de forma digital ou em home office podem ter regras simplificadas, dependendo do município.
Se você está com dúvidas, aconselho que entre em contato com a prefeitura da sua cidade para entender qual documentação é necessária para seu tipo de empresa.
Quais empresas podem ter isenção do alvará de funcionamento?
A Lei da Liberdade Econômica, nº 13.874/19, determina que empresas que exercem atividades classificadas como baixo risco podem iniciar suas operações sem a emissão prévia de alvará ou de outras licenças.
Isso, claro, desde que atendam aos critérios definidos pela legislação federal, estadual e municipal.
Se você é MEI, por exemplo, e tiver atividade de baixo risco, pode ter a dispensa automática da obtenção do alvará no momento da formalização.
Mas atenção: essa dispensa não é irrestrita. Embora tenha a isenção, o MEI continua obrigado a respeitar o zoneamento urbano, exercer atividades permitidas no endereço informado e cumprir normas sanitárias, ambientais e de segurança.
O mesmo vale se você abrir outros tipos de empresa. Em alguns casos, você pode conseguir a isenção, diminuindo a burocracia do processo.
Você pode conferir a Lei da Liberdade Econômica (Lei n.º 13.874/19) para entender os requisitos para a elegibilidade nas isenções e especificações para dispensa de alvará e licenças.
Quais os documentos necessários para obter o alvará de funcionamento?
A lista pode variar por município e por tipo de atividade, mas existe um núcleo comum de documentos que a maioria das prefeituras exige.
A tabela abaixo organiza a documentação necessária mais comum para obter alvará por perfil de negócio; confira:
| Documento | MEI | Empresa (LTDA/SA) | Estabelecimento físico (salão, restaurante etc.) |
| CNPJ ativo | ✓ | ✓ | ✓ |
| Documento de identidade e CPF do titular | ✓ | — | ✓ |
| CCMEI (Certificado MEI) | ✓ | — | — |
| Contrato Social | — | ✓ | ✓ |
| Comprovante de endereço do estabelecimento | ✓ | ✓ | ✓ |
| Contrato de locação ou escritura do imóvel | ✓ | ✓ | ✓ |
| Planta do imóvel (baixa, média e alta complexidade) | Às vezes | ✓ | ✓ |
| Laudo do Corpo de Bombeiros (AVCB) | — | Depende | ✓ (geralmente) |
| Licença da Vigilância Sanitária | Depende | Depende | ✓ (atividades de alimentos/saúde) |
| Licença ambiental | Depende | Depende | Depende da atividade |
Requisitos para obter o alvará de funcionamento
Como eu mencionei anteriormente, o alvará tem suas particularidades, a depender de que tipo de empresa você tem e de onde ela será sediada.
Por isso, os requisitos para obter alvará de funcionamento podem variar. Apesar de parecerem muitas etapas, um bom planejamento pode te ajudar a dar entrada o processo.
Para te auxiliar, separei abaixo os principais passos e requisitos para considerar a obtenção desta documentação, com observações que podem fazer a diferença no momento da solicitação:
1. Tenha um CNPJ regularizado com CNAE compatível
A prefeitura verifica se o CNAE (Código Nacional de Atividade Econômica) que você escolheu reflete a atividade que vai ser exercida.
Se o seu CNAE estiver errado, o alvará vai ser negado.
Se for MEI, o ponto é ainda mais crítico: o CNAE limita as atividades permitidas dentro do regime, então um código incompatível com o que você faz pode travar não só o alvará, mas todo o enquadramento fiscal.
Por isso, é importante você contratar uma contabilidade para empresas para garantir que o seu CNAE esteja correto para a atividade que for realizar.
2. Escolha um endereço compatível com o zoneamento municipal
Toda cidade tem um Plano Diretor que define o que pode funcionar em cada área: residencial, comercial, industrial ou mista.
O endereço que você escolher para a empresa precisa estar em uma zona compatível com a atividade exercida.
Posso te dar um conselho? Não assine um contrato de aluguel ou comece a gastar com reformas antes de verificar o zoneamento.
Desfazer um contrato porque o endereço não permite a atividade é um custo que pode ser facilmente evitado com uma consulta prévia à prefeitura.
3. Documentação completa e correta
Reúna todos os documentos necessários para a obtenção do alvará e das licenças. Mais acima, detalhei na tabela quais são os principais para ter em mãos antes de protocolar.
Em geral, você vai precisar da inscrição municipal, CNPJ e contrato social, IPTU, vistoria do Corpo de Bombeiros e a planta baixa do imóvel.
Um ponto muito importante: a solicitação com documentação incompleta atrasa o processo e pode até reiniciá-lo, em alguns municípios.
Confirme a lista atualizada diretamente na prefeitura ou no portal digital do município antes de dar entrada.
Como obter o alvará de funcionamento?
Com a documentação em mãos, o seu próximo passo é a solicitação. Pode parecer complexo, mas seguir a ordem correta evita retrabalho e agiliza a liberação.
Criei um passo a passo simplificado para te ajudar a iniciar o processo e encaminhar seu pedido com segurança:
- Cadastre o CNPJ com o CNAE correto para a sua atividade;
- Verifique o zoneamento do endereço na prefeitura;
- Reúna a documentação exigida pelo município;
- Obtenha as licenças complementares necessárias (Vigilância Sanitária, Bombeiros etc.), que em muitos municípios são pré-requisito para o alvará;
- Protocole o pedido (presencialmente ou pelo portal digital da prefeitura);
- Aguarde vistoria, se aplicável;
- Retire o alvará após aprovação e pague as taxas municipais;
- Renove anualmente.
Algumas etapas podem ser diferentes, a depender do seu tipo de empresa, local onde estará sediado, entre outros pontos.
O que acontece ao operar sem alvará?
Conformidade regulatória é o que separa empresas que escalam das que ficam travadas. E esse é um dos principais conselhos que posso te dar se você está pensando em iniciar um negócio e operá-lo corretamente.
Não obter as documentações necessárias, quando for necessário, pode te deixar sujeito a sanções. Além de manchar a sua reputação com fornecedores, parceiros e até clientes.
As consequências podem ser irreversíveis, veja:
- Interdição imediata e encerramento forçado das atividades;
- Multas administrativas (valores variam por município e reincidência);
- Dificuldade para se relacionar com empresas e órgãos públicos;
- Impossibilidade de captar investimentos;
- Risco à reputação e à credibilidade do negócio.
O rigor regulatório deve ser um dos pilares da sua operação desde o primeiro dia, não uma etapa que ficaria para depois.
Se você está iniciando seu negócio ou passando por um processo de regularização, vale lembrar : o alvará não é apenas uma exigência, é um ponto de partida para operar com segurança e visão de longo prazo.
A documentação em ordem é o que dá à sua empresa o direito de operar, contratar e crescer sem sustos.
Formalizar é um ato de responsabilidade consigo mesmo, com o mercado e com o futuro do seu negócio. Mas, além disso, posso te dizer uma coisa: a estruturação também é fundamental para o sucesso do seu negócio.
Contar com uma boa plataforma financeira e operacional para negócios, como o Asaas, por exemplo, vai elevar a gestão de seus processos internos, sejam eles financeiros, de estoque, vendas, fiscais, entre outros.
Afinal, a missão do Asaas é ajudar empresas que estão dando seus primeiros passos. Com funcionalidades robustas, que organizam suas finanças e mantêm em dia suas obrigações contábeis e fiscais.
Se você está em processo de abertura da sua nova empresa, conheça a conta digital do Asaas e veja como aprimorar a sua gestão financeira.
Perguntas frequentes sobre licenças e alvará de funcionamento
O MEI que trabalha em casa precisa de alvará?
Depende do município. Algumas prefeituras permitem o registro do endereço residencial para MEIs que prestam serviços sem atendimento de clientes no local. Outras exigem o alvará mesmo assim. Consulte sempre a legislação municipal antes de optar por esse modelo.
Quanto tempo leva para obter o alvará?
O prazo varia muito. Em municípios com processos digitalizados, pode levar de 3 a 15 dias úteis. Em cidades com processos manuais e vistorias obrigatórias, o prazo pode chegar a 30 a 60 dias. Por isso, dica: planeje com antecedência.
Posso começar a operar antes de ter o alvará?
Não é recomendado. Algumas prefeituras emitem um “alvará provisório” ou “licença condicionada” que permite operação enquanto o processo está em andamento. Mas operar sem nenhuma autorização é arriscado e pode gerar multas retroativas.
O alvará precisa ser renovado?
Sim, a maioria dos alvarás tem validade anual. A renovação é feita junto à prefeitura, geralmente com os mesmos documentos e o pagamento de uma taxa. Não renovar pode resultar na cassação do documento e na irregularidade do CNPJ.
Licença sanitária e alvará são a mesma coisa?
Não, o alvará é emitido pela prefeitura e autoriza o funcionamento no endereço. A licença sanitária é emitida pela Vigilância Sanitária e autoriza especificamente atividades que envolvem alimentos, saúde ou produtos de higiene. Para esse tipo de negócio, os dois documentos são necessários.
Salão de beleza precisa de licença da Vigilância Sanitária além do alvará?
Sim. Salões de beleza, barbearias e estúdios de estética são classificados como estabelecimentos de interesse à saúde e precisam da licença da Vigilância Sanitária, além do alvará de funcionamento da prefeitura.
Restaurante precisa de quantas licenças para funcionar?
Em geral, um restaurante precisa de: alvará de funcionamento (prefeitura), licença da Vigilância Sanitária e AVCB do Corpo de Bombeiros. Em alguns municípios, pode ser necessária ainda uma licença ambiental, dependendo do volume e tipo de operação.
Quais os tipos de alvará de funcionamento?
Embora o conceito seja único, o formato do alvará de funcionamento pode variar conforme a atividade e o porte do negócio.
De forma geral, os principais tipos são:
- Alvará de funcionamento comum: concedido à maioria das empresas, como lojas, escritórios, prestadores de serviço e indústrias.
- Alvará de funcionamento condicionado: emitido para edificações que estão irregulares ou inscritas no Cadastro Informativo Municipal. A licença é garantida provisoriamente, enquanto o imóvel é regularizado.
- Alvará de funcionamento de local de reunião: é exigido para locais que promovem reuniões públicas, como bares, restaurantes, cinemas, etc., que possuem capacidade de mais de 250 pessoas.
- Alvará para eventos públicos ou temporários: para locais que vão sediar eventos públicos com mais de 250 pessoas, com validade de 6 meses.


