IRPJ e CSLL são tributos que fazem parte da rotina fiscal das empresas e demandam atenção para garantir conformidade com a Lei.
Embora pareçam complexos à primeira vista, entender como eles se relacionam e como calculá-los é fundamental para otimizar a gestão financeira do negócio.
Continue lendo para descobrir informações essenciais sobre esses impostos para empresas e veja dicas práticas para realizar os cálculos de forma precisa!
O que é IRPJ e CSLL?
O IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) são tributos cobrados das empresas no Brasil.
Ambos incidem sobre o lucro obtido pela empresa, mas possuem características e finalidades distintas.
- O IRPJ é regido pelo Decreto n.º 9.580/2018, que consolida as regras do Imposto de Renda no país.
- Já a CSLL, instituída pela Lei n.º 7.689/1988, é uma contribuição destinada ao financiamento da seguridade social.
Qual a diferença entre IRPJ e CSLL?
O IRPJ e CSLL são impostos calculados com base no lucro líquido da empresa, mas possuem alíquotas diferentes.
Enquanto o IRPJ é um imposto federal que incide sobre o lucro da empresa, a CSLL é uma contribuição social cujo objetivo é financiar a seguridade social. Ou seja, destinado a políticas públicas como previdência social, saúde pública e assistência social.
As alíquotas de cada tributo variam conforme o tipo de regime de tributação da empresa e com a atividade econômica desenvolvida por ela.
As empresas optantes pelo Simples Nacional, por exemplo, já recolhem o IRPJ e a CSLL em uma única guia de pagamento.
Por outro lado, as empresas do Lucro Real e Lucro Presumido recolhem os tributos separadamente.
Quais empresas pagam IRPJ e CSLL?
No Brasil, praticamente todas as empresas devem pagar o IRPJ e a CSLL, independentemente do porte ou do setor de atuação.
A forma de apuração e as alíquotas aplicáveis variam segundo o regime tributário ao qual a empresa está vinculada:
- Empresas do Lucro Real: faturamento anual superior a R$ 78 milhões ou aquelas que, por exigência legal, precisam adotar este regime, como instituições financeiras;
- Empresas do Lucro Presumido: empresas com faturamento anual de até R$ 78 milhões e que não se enquadram nas obrigatoriedades do Lucro Real;
- Empresas do Simples Nacional: Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.
O MEI (Microempreendedor Individual) não recolhe IRPJ e CSLL diretamente, pois paga um valor fixo mensal, correspondente ao Simples Nacional.
Além disso, existem empresas isentas ou imunes, como: organizações religiosas, entidades sem fins lucrativos e partidos políticos, desde que cumpram critérios específicos previstos na legislação.
Qual é o período de apuração do IRPJ e CSLL?
No geral, o período de apuração do IRPJ e da CSLL é trimestral. Ou seja, as empresas devem apurar esses impostos a cada três meses, com base no lucro obtido no período.
Essa opção de tributação é válida para os regimes tributários Lucro Real, Lucro Presumido e Lucro Arbitrado. O trimestre de apuração é dividido da seguinte forma:
- Primeiro trimestre: de 1º de janeiro a 31 de março;
- Segundo trimestre: de 1º de abril a 30 de junho;
- Terceiro trimestre: de 1º de julho a 30 de setembro;
- Quarto trimestre: de 1º de outubro a 31 de dezembro.
As empresas devem recolher o IRPJ e a CSLL com base no lucro obtido no trimestre anterior até o último dia útil do mês seguinte ao término do trimestre. Por exemplo, o IRPJ e a CSLL referentes ao primeiro trimestre devem ser recolhidos até o último dia útil de abril.
Porém, também existem outras opções de tributação conforme a modalidade optada pela empresa. Confira:
1. Apuração mensal
No caso da apuração mensal do IRPJ, só é possível para empresas tributadas pelo Lucro Real. Nesse caso, deve ser feita uma estimativa e, sobre esse valor, realizar o pagamento todos os meses do IRPJ, seu adicional e da CSLL.
2. Apuração anual
Da mesma forma que a apuração mensal, a apuração anual do IRPJ pode ser utilizada apenas pelas empresas tributadas dentro do Lucro Real. Nesse caso, o imposto precisa ser tributado no dia 31 de dezembro do ano-calendário de recolhimento.
3. Apuração por evento
Já no caso da apuração por evento, ela ocorre em diversas situações — quando uma empresa passa por fusão, por exemplo, ou ocorre uma cisão.
Da mesma forma, essa modalidade pode ser aplicada para situações de incorporação ou extinção, e precisa ser efetuada na data do evento.
Como é feito o cálculo do IRPJ e da CSLL?
O cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) é feito com base no lucro da empresa.
O lucro utilizado como base para o cálculo é o Lucro Real, sendo a diferença entre a receita total da empresa e as despesas e custos efetivamente incorridos no período.
Para calcular o IRPJ e a CSLL, a empresa deve primeiro apurar o Lucro Real anual ou trimestral, dependendo do regime tributário em que está enquadrada.
Em seguida, é aplicada a alíquota correspondente a esse lucro, que varia conforme o regime tributário, a atividade da empresa e sua gestão fiscal:
- No caso do IRPJ, as alíquotas variam de 15% a 25%, dependendo do lucro da empresa;
- Já para a CSLL, as alíquotas variam de 9% a 20%, também dependendo do lucro.
Vale ressaltar que, existem algumas deduções permitidas por Lei, que podem reduzir a base de cálculo do IRPJ e da CSLL, como, por exemplo, os juros sobre o capital próprio e as despesas financeiras.
Além disso, algumas empresas podem optar por regimes tributários diferenciados, como o Lucro Presumido e o Simples Nacional, que possuem regras específicas de cálculo do IRPJ e da CSLL.
Agora que você já sabe tudo sobre o IRPJ e CSLL, descubra como calcular IRPJ na prática!