O Brasil é um país laico que possui leis que promovem a liberdade religiosa. No entanto, em meio a argumentos contrários e favoráveis, existem muitas dúvidas a respeito do assunto. Uma das principais é se igrejas pagam impostos.
Apesar de serem isentas de diversos tributos, as organizações religiosas não estão totalmente livres de obrigações fiscais.
Continue lendo para entender como funciona a imunidade tributária para igrejas e quais tipos de impostos podem ser cobrados em determinadas situações. Entenda também quais os cuidados necessários para manter a regularidade fiscal.
Igreja paga imposto no Brasil?
Atualmente, a Constituição brasileira não permite que o poder público cobre impostos de igrejas.
Portanto, as organizações religiosas não pagam impostos sobre patrimônio, renda e serviços relacionados às suas finalidades essenciais.
Todavia, isso não significa que a entidade não pague tributos em nenhuma circunstância. Assim, a igreja tem isenção ampla de impostos, mas não absoluta. Continue acompanhando para entender mais.
O que diz a Lei de isenção de impostos para igrejas?
A imunidade tributária aos templos de qualquer culto está no artigo 150 , inciso VI da Constituição Federal:
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
[…]
VI – instituir impostos sobre: (Vide Emenda Constitucional nº 3, de 1993)
[…]
b) entidades religiosas e templos de qualquer culto, inclusive suas organizações assistenciais e beneficentes; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023)
Dessa forma, a legislação garante que qualquer entidade de cunho religioso não precise pagar impostos governamentais no Brasil.
Além disso, o parágrafo 4º reforça que a imunidade também engloba bens, rendas e serviços relacionados às finalidades essenciais da igreja:
§ 4º – As vedações expressas no inciso VI, alíneas b e c, compreendem somente o patrimônio, a renda e os serviços, relacionados com as finalidades essenciais das entidades nelas mencionadas.
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 5/2023 visa a ampliação da imunidade tributária, passando a valer em tributações indiretas, como no imposto embutido na luz utilizada pela igreja ou no material de construção do templo.
Contudo, a proposta ainda não foi aprovada.
Quais são os requisitos para imunidade tributária das igrejas?
A imunidade tributária de igrejas não é automática nem absoluta. É necessário que algumas condições sejam cumpridas.
O artigo 12 da Lei 9.532/97 trata das exigências para imunidade de IRPJ e contribuições sociais para entidades sem fins lucrativos (incluindo igrejas). Veja abaixo as principais:
- A igreja deve atuar exclusivamente com fins religiosos ou assistenciais, sem objetivo de lucro;
- Toda receita deve ser destinada à manutenção e desenvolvimento das atividades religiosas e sociais. Não é permitida a distribuição de lucros ou dividendos;
- Regularidade formal e jurídica, como CNPJ ativo e válido como entidade religiosa sem fins lucrativos, documentação contábil, etc.;
- Contabilidade para igrejas regular e formalizada, que comprove a origem e aplicação dos recursos;
- Uso exclusivo dos bens para fins religiosos.
Qual imposto a igreja é isenta?
A imunidade tributária das igrejas tem como fundamento a laicidade do Estado, prevista na Constituição.
Com elas, as instituições religiosas evitam encargos tributários que podem afetar sua liberdade de atuação. Afinal, como são entidades sem fins lucrativos, as receitas vêm normalmente de doações espontâneas de caráter voluntário e religioso.
Veja abaixo a lista dos impostos que igrejas não precisam pagar:
- IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano): sobre imóveis usados nas atividades religiosas;
- IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica): quando a renda é aplicada integralmente nas finalidades essenciais da instituição religiosa;
- CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido): igrejas não possuem fins lucrativos, e, por isso, não geram lucro tributável;
- PIS (sobre faturamento): desde que a entidade esteja regular como sem fins lucrativos e cumpra exigências legais;
- COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social): isento, com as mesmas condições do PIS, como regularidade fiscal e contábil;
- IPVA (Imposto sobre Veículos Automotores): se o veículo estiver em nome da instituição e for usado exclusivamente para as atividades religiosas.
Quais são os impostos que a igreja paga?
Afinal, se as igrejas não possuem imunidade tributária absoluta, quais são os impostos que ela paga?
A imunidade não alcança taxas, contribuições especiais e contribuições de melhoria. Portanto, o fisco pode cobrar esses tipos de tributos. Veja abaixo os principais exemplos:
- ICMS embutidos no preço de um serviço ou um produto;
- Taxas de serviços públicos, como coleta de lixo, iluminação pública, etc.;
- Contribuições trabalhistas e previdenciárias se a igreja possuir funcionários contratados com carteira assinada;
- Retenção de IRPJ, CSLL , PIS e COFINS em serviços contratados de pessoas jurídicas, como contabilidade, limpeza ou segurança;
- Conta de água, luz, telefone e internet. Mesmo que a igreja tenha imunidade de impostos, ainda precisa pagar por esses serviços como qualquer outro consumidor. No entanto, muitos municípios isentam ou cedem descontos para o pagamento de água e luz.
Atenção: se uma igreja tem uma gráfica, lanchonete ou editora voltadas ao lucro e sem vínculo direto com a missão religiosa, pode ser tributada normalmente.

O que a igreja precisa declarar no IRPJ?
Agora que já foi esclarecido se igrejas católicas ou evangélicas pagam impostos, é importante saber que, independentemente da imunidade tributária, as organizações religiosas precisam prestar contas à Receita Federal.
Isso acontece por meio da Escrituração Contábil Fiscal (ECF). Confira a lista do que é preciso declarar:
- Toda movimentação financeira (entradas e saídas de recursos);
- Receitas recebidas (como doações, dízimos e ofertas);
- Gastos com manutenção, folha de pagamento e outras despesas;
- Bens e patrimônio da entidade;
- Eventuais receitas de atividades que não se enquadrem como finalidade essencial (essas podem ser tributadas).
Assim, a Receita Federal pode verificar se a igreja está realmente cumprindo os critérios da imunidade tributária.

Conte com o Asaas para melhorar a gestão financeira da igreja
Mesmo com a imunidade de impostos, é preciso ter uma gestão financeira para igrejas organizada e transparente.
Nesse processo, é crucial separar totalmente as finanças da instituição das finanças pessoais dos líderes religiosos ou administradores.
Afinal, a mistura com contas pessoais compromete a credibilidade da entidade e pode gerar problemas legais e fiscais.
Uma boa prática é contar com uma conta digital PJ, como a oferecida pelo Asaas, que oferece soluções completas para o controle financeiro de igrejas.
Por exemplo, é possível centralizar entradas e saídas, receber e automatizar doações recorrentes via link de pagamento do Asaas.

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Dúvidas mais frequentes sobre pagamento de imposto em igrejas
Confira as dúvidas mais comuns sobre pagamento de impostos nas igrejas:
Quem decidiu que templos religiosos têm imunidade tributária?
A imunidade tributária dos templos foi definida pela Constituição Federal de 1988, aprovada pela Assembleia Nacional Constituinte. A regra está no artigo 150, inciso VI, alínea “b”, que impede União, estados, Distrito Federal e municípios de instituírem impostos sobre entidades religiosas e templos de qualquer culto.
Essa proteção existe para preservar a liberdade religiosa em um Estado laico. O Supremo Tribunal Federal também interpreta o alcance dessa imunidade em casos concretos, como imóveis, renda e atividades vinculadas à finalidade essencial da igreja.
A imunidade vale para religiões de matriz africana?
Sim, a imunidade tributária vale para religiões de matriz africana e para qualquer culto reconhecido como manifestação religiosa. A Constituição Federal usa a expressão “templos de qualquer culto”, o que inclui igrejas, terreiros, centros, sinagogas, mesquitas e demais organizações religiosas.
Além do artigo 150, a proteção se conecta ao artigo 5º, inciso VI, que garante liberdade de crença e culto. O poder público não pode diferenciar religiões para cobrar impostos, desde que a entidade cumpra finalidade religiosa e mantenha regularidade jurídica e contábil.
Imunidade tributária e isenção fiscal são iguais para igrejas?
Não, imunidade tributária e isenção fiscal não são a mesma coisa para igrejas. A imunidade é uma proteção prevista diretamente na Constituição Federal e impede que o imposto seja criado ou cobrado sobre certos patrimônios, rendas e serviços religiosos.
Já a isenção fiscal é concedida por lei específica depois que o tributo já existe. Em termos práticos: a imunidade limita o poder de tributar; a isenção dispensa o pagamento por decisão legal.
Para igrejas, a imunidade alcança impostos, mas não elimina automaticamente taxas, contribuições ou obrigações acessórias.
Igreja paga IPTU quando usa imóvel alugado?
Em regra, a igreja pode ter imunidade de IPTU mesmo usando imóvel alugad o, desde que o espaço seja destinado ao culto ou à atividade religiosa essencial. Essa possibilidade foi reforçada pela Emenda Constitucional nº 116/2022, que incluiu o §1º-A no artigo 156 da Constituição Federal.
Na prática, muitas prefeituras exigem requerimento administrativo, contrato de locação, CNPJ da entidade religiosa e comprovação do uso do imóvel. O benefício não costuma se aplicar a áreas usadas para fins comerciais independentes da missão religiosa.
Dízimos, ofertas e doações têm a mesma tributação?
Para a igreja, dízimos, ofertas e doações costumam ter tratamento semelhante quando são recursos voluntários aplicados na finalidade religiosa. A diferença principal é contábil: o dízimo geralmente é contribuição periódica do fiel. A oferta é espontânea e variável. A doação pode envolver dinheiro, bens ou patrimônio.
Esses valores devem ser registrados na contabilidade e informados nas obrigações fiscais cabíveis. Em alguns casos, doações de bens podem exigir análise de ITCMD estadual ou documentação específica. Para o doador pessoa física, a dedução no Imposto de Renda não é automática.
Igreja pequena com CNPJ precisa entregar declarações?
Sim, uma igreja pequena com CNPJ pode precisar entregar declarações mesmo sem pagar imposto sobre sua atividade religiosa. A imunidade tributária não elimina obrigações acessórias perante Receita Federal, prefeitura, eSocial ou órgãos trabalhistas.
Uma entidade religiosa ativa normalmente deve manter escrituração contábil e pode entregar ECF anualmente, cujo prazo costuma ocorrer no último dia útil de julho do ano seguinte ao período apurado.
Se tiver empregados, também entram eSocial, DCTFWeb e FGTS Digital. Se contratar serviços com retenção, pode haver EFD-Reinf e registros fiscais específicos.
Igreja que vende produtos em eventos precisa emitir nota?
A igreja pode precisar emitir nota fiscal quando vende produtos ou presta serviços de forma habitual, organizada ou com característica comercial. A exigência depende da natureza da operação: venda de mercadorias pode envolver NF-e ou NFC-e e regras da Secretaria da Fazenda estadual; prestação de serviços pode exigir NFS-e pela prefeitura.
Eventos pontuais para arrecadação religiosa devem ser analisados com contador, pois a finalidade, frequência, margem e destinação dos recursos influenciam o enquadramento. Atividades comerciais autônomas podem gerar ICMS, ISS e obrigações cadastrais.
Como organizar doações e prestação de contas da igreja?
A forma mais segura é separar as finanças da igreja das contas pessoais e registrar cada entrada e saída com data, origem, categoria e comprovante. Um bom controle deve incluir dízimos, ofertas, doações recorrentes, despesas, folha de pagamento, relatórios e conciliação bancária.
O Asaas pode apoiar essa rotina com conta digital PJ gratuita, cobranças por Pix, boleto, cartão e link de pagamento, além de automação de doações recorrentes e gestão financeira integrada. Isso facilita transparência e auditoria.

