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Alienação Fiduciária

Acordo em que um devedor transfere a propriedade de um bem para um credor como garantia de um empréstimo. Nesse processo, o devedor mantém a posse e o uso do bem, mas o credor (fiduciário) detém o direito de propriedade até que a dívida seja integralmente quitada. Esse mecanismo é comum em transações como financiamentos imobiliários e bancários, onde o bem adquirido serve como garantia para o pagamento do empréstimo. Se o devedor falhar no pagamento, o credor tem o direito de retomar o bem para recuperar a dívida.

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