A Reforma Tributária prevê transições profundas na forma na qual as empresas operam, principalmente no âmbito fiscal. Com as novas documentações, leituras técnicas são necessárias, visando a adequação correta da sua empresa às mudanças.
Para quem emite notas fiscais com frequência, por exemplo, essas mudanças não são apenas teóricas. Uma interpretação incorreta dos anexos ou enquadramento errado de CST ou cClassTrib pode gerar problemas, como rejeição de notas, inconsistências fiscais, dificuldades na apuração de impostos e até riscos de autuação.
É por isso que, neste conteúdo, vou explicar um pouco as principais mudanças previstas na Reforma Tributária, e o que isso impacta no CST, cClassTrib e Anexos. Continue a leitura!
Quais são as principais mudanças da Reforma Tributária?
A Reforma Tributária marca uma virada importante na forma como empresas apuram tributos e emitem notas fiscais no Brasil.
A partir de 2026, as empresas brasileiras passam a lidar com um novo modelo de tributação sobre o consumo, baseado no chamado IVA Dual, composto pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).
O IVA Dual chega para substituir alguns tributos que as empresas já precisam pagar para os municípios, estados e União, como o ICMS, PIS, Cofins, ISS.
Com a mudança, as empresas precisarão destacar corretamente o IVA Dual nas notas fiscais, destacando os códigos fiscais (como o CST e o cClassTrib, por exemplo). Além de cumprir novas obrigações acessórias.
A ideia com a mudança foi padronizar o processo e aumentar o nível de detalhamento das informações prestadas ao Fisco.
Essas mudanças são regulamentadas, principalmente, pela Lei Complementar nº 214/2025, que introduz conceitos fundamentais do novo sistema tributário.
Assim, define regras de incidência, créditos e débitos tributários, não cumulatividade, além de destacar mudanças diretas sobre campos como CST, cClassTrib, NCM/NBS e a estrutura de emissão das notas fiscais.
Os anexos da reforma tributária também detalham outras exceções, regimes específicos e classificações, sendo fundamentais para garantir o correto enquadramento tributário da sua empresa.
Nas próximas linhas, vou explicar mais sobre os conceitos centrais desse conteúdo, e como eles impactam a rotina da sua empresa.
O que é o Código de Situação Tributária (CST)?
O Código de Situação Tributária (CST) é um campo de preenchimento obrigatório na nota fiscal, que indica como um produto ou serviço é tributado em determinada operação.
Na prática, ele indica ao Fisco a operação realizada pela empresa, indicando como será a forma de tributação.
Cada código de CST representa uma situação específica de tributação. É por meio dele que a nota fiscal informa, por exemplo, se aquela operação:
- Sofre tributação integral;
- Possui isenção, imunidade ou alíquota zero;
- Está sujeita à substituição tributária;
- Não gera débito de imposto;
- Tem cobrança diferida ou suspensa.
Ou seja, o CST define qual imposto e como ele incide, e em que condições. Ele está ligado diretamente a demais informações da nota fiscal, como NCM, para mercadorias, NBS, para serviços, o tipo de operação e o regime tributário da empresa.
Com a Reforma Tributária, os códigos foram revisados, com novo alinhamento às novas regras do IVA Dual. Além disso, há outro quesito acrescentado, como o cClassTrib.
O que é o cClassTrib?
A cClassTrib (Classificação Tributária) é um novo código criado no contexto da Reforma Tributária, para detalhar o enquadramento tributário das operações diante do IVA Dual.
Ou seja, ela identifica como a operação deve ser tributada no IBS e na CBS. É uma adição e uma melhoria das determinações antigas, de CST, CSOSN, CFOP e outras regras estaduais e federais.
Então, atualmente, enquanto o CST indica a situação tributária de forma mais tradicional, a cClassTrib passa a:
- Refinar a classificação das operações;
- Alinhar a tributação às novas regras do IBS e da CBS;
- Padronizar informações para apuração automática dos tributos.
A forma de entender o CST (da maneira tradicional, como era feita pré-reforma) e o cClassTrib se alteram com a nova redação da Reforma, e vou te explicar abaixo.
O que muda na situação tributária CST e cClassTrib?
Com as mudanças previstas, podemos dizer que o CST foi readequado, em comparação à maneira que acontecia até então, considerando o novo IVA Dual.
Durante o período de transição da Reforma Tributária (que deve durar até 2032), o CST continuará sendo feito da maneira “tradicional” (pré-reforma).
Por estar ligado diretamente aos tributos ICMS, ISS, PIS e Cofins, a mudança para o “novo” CST só acontecerá integralmente após substituição integral dos tributos.
Por isso, vai ser comum e obrigatório que sistemas, como o nosso, aqui do Asaas, por exemplo, que fazem a regularização fiscal e emissão de notas, mantenham ambos os códigos ativos.
Após o final do período de transição, porém, este “novo” CST é o que será válido. Ele será composto por 3 dígitos, e vai identificar a situação tributária da operação de maneira mais geral.
Adicional a ele, o cClassTrib vai detalhar o CST, identificando o enquadramento correto do IBS e CBS na operação.
Então, durante o período de transição, você terá duas lógicas de CST convivendo:
- CST atual para os tributos antigos;
- CST da Reforma + cClassTrib para IBS/CBS.
Por que houve essa readequação entre CST e cClassTrib?
Esses ajustes propostos pelos anexos da Reforma Tributária visam a uniformização dos padrões em que as empresas apuram e recolhem impostos atualmente.
Posso elencar alguns dos principais motivos para essas mudanças, que são:
- Revisão de códigos existentes: alguns CSTs deixam de existir ou perdem função com a extinção de tributos antigos.
- Novos enquadramentos tributários: operações antes isentas ou com regimes especiais passam a ter regras específicas no novo sistema.
- Maior padronização nacional: redução de interpretações divergentes entre estados e municípios.
- Integração com os novos impostos para empresas: CST e cClassTrib passam a refletir diretamente as regras do IBS e da CBS.
Na prática, isso exige que empresas revisem seus cadastros de produtos e serviços para evitar inconsistências fiscais.
E o que muda na emissão de notas fiscais?
O processo de emissão de notas fiscais fica baseado mais em classificação do que em regras espalhadas.
Mas, antes de iniciar a classificação, é necessário definir a natureza da operação, ou seja, se ela é onerosa ou não onerosa:
- Operação onerosa: ocorre quando há contraprestação, como pagamento, recebimento ou qualquer vantagem econômica. Em regra, essas operações estão sujeitas à tributação pelo IBS e pela CBS;
- Operação não onerosa: ocorre quando não há contraprestação, como em doações, bonificações sem cobrança, remessas sem valor comercial ou ajustes meramente formais. Nesses casos, não há incidência de IBS e CBS, salvo exceções previstas em lei.
Considerando a definição acima, você poderá seguir para a emissão das notas. A partir disso, você precisará:
- Identificar o NCM ou NBS do item;
- Verificar o Anexo aplicável, quando existir;
- Selecionar o CST e a cClassTrib corretos, que definem a situação tributária da operação.
A principal mudança é que o cClassTrib se torna o gatilho do cálculo. A partir dele, o sistema determina automaticamente como calcular o IBS/CBS e irá aplicar as reduções de alíquota caso seja necessário.
Ou seja: você identifica o item (NCM/NBS), verifica se existe alguma regra específica (Anexo) e, por fim, escolhe a Classificação Tributária (cClassTrib). Com essa combinação de informações fornecidas por você, o ERP sabe exatamente como calcular o IBS/CBS.
Nas próximas linhas, vamos explicar o que são o NCM, NBS e os anexos. Confira:
O que é o NCM ou NBS das notas fiscais?
Já citei esses dois termos anteriormente aqui no conteúdo. E é importante explicá-los, pois eles são parte importante do processo de emissão da sua nota fiscal.
O NCM é a Nomenclatura Comum do Mercosul, um sistema desenvolvido e utilizado para identificação de produtos.
Já o NBS é a Nomenclatura Brasileira de Serviços, é usado na classificação de serviços, intangíveis e outras operações que não envolvem mercadorias.
Eles são importantes porque:
- Padronizam e determinam a tributação aplicada;
- Influenciam a escolha do CST e da cClassTrib;
- Servem de base para fiscalização e estatísticas econômicas.
É importante ressaltar que, mesmo com a Reforma Tributária, o NCM e o NBS continuam sendo referências essenciais para o correto enquadramento das operações.
O que são os anexos da Reforma Tributária? Para que servem?
Os anexos da Reforma Tributária são documentos complementares à legislação principal. Eles detalham regras operacionais do negócio.
Assim, descrevem:
- Produtos com alíquota reduzida ou zerada;
- Descrever regras de transição;
- Padronizar códigos (como o CST, cClassTrib, NCM e NBS, por exemplo);
- Regulamentar atividades com regimes diferenciados;
- Casos de imunidade específica.
- Ignorar os anexos pode gerar uma interpretação incorreta da lei. Por isso, é importante sempre se manter atualizado das mudanças.
Afinal, essas determinações podem mudar e a sua empresa pode sofrer sanções caso realize o cálculo tributário incorretamente.
Como se adequar às mudanças no CST e cClassTrib?
As mudanças da Reforma Tributária serão gradativas. A substituição dos impostos se estenderá até 2032, garantindo a adequação completa de todas as empresas envolvidas.
Porém, para se adaptar às novas regras, você pode seguir algumas boas práticas, como:
- Revisar o cadastro dos produtos que você vende ou dos serviços que presta, conferindo NCM, NBS e enquadramento tributário;
- Certificar-se de que os programas de emissão de notas fiscais estão atualizados, garantindo compatibilidade com os novos layouts;
- Acompanhar os anexos e normas complementares da Reforma Tributária, para se manter atualizado das mudanças;
- Automatizar processos fiscais, reduzindo erros manuais e retrabalho;
- Contar com uma plataforma de gestão integrada, como o Asaas, que vai facilitar a emissão de notas, a configuração tributária e o controle financeiro.
Uma solução como a nossa, aqui no Asaas, é pensada para ajudar empresas a centralizarem seus processos financeiros em um só lugar.
Como o Asaas pode te ajudar na adequação à Reforma Tributária
Como gerente de Engenharia de Software ERP aqui no Asaas, posso garantir que a nossa prioridade é manter a conciliação às normas estabelecidas pela Receita Federal, tanto no Asaas quanto no sistema ERP.
Por exemplo, em nosso ERP, para simplificar o seu processo, fazemos uma sugestão automática de cClassTrib, já considerando a operação, anexos e os cadastros de produtos.
Além de já estarmos nos adaptando a demais mudanças provenientes da Reforma, acompanhando o calendário de atualizações da RFB, para manter a plataforma em conformidade com a legislação vigente.
Veja mais sobre alterações nas emissões de nota pelo Portal Nacional.
Tudo pensado para tornar o processo de adaptação à Reforma Tributária mais simples para você.
Mantenha-se no controle da sua contabilidade. Conheça o ERP do Asaas e adeque-se à Reforma Tributária.
