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Sua empresa cresceu? Aprenda como migrar de MEI para ME

Empresário sentado em sua mesa estudando como migrar de MEI para ME.

Atualmente, os MEIs, Microempreendedores Individuais, somam mais de 17,5 milhões de empresas abertas no Brasil, segundo o Governo Federal. Em minha trajetória como empreendedor, já encontrei muitos que estavam em dúvida a respeito da migração para outra modalidade empresarial.

Para migrar de MEI para ME, você precisa solicitar a Comunicação de Desenquadramento do SIMEI no Portal do Simples Nacional, registrar a alteração na Junta Comercial e atualizar as inscrições municipal e estadual. O CNPJ continua o mesmo, mas os impostos variam conforme o faturamento e o contador se torna obrigatório.

Hoje, como Executive Chairman do Asaas, vejo cada vez mais empresas que utilizam nosso sistema, realizando essa migração. Com a experiência que adquiri em todos os mais de 20 anos empreendendo, vou explicar tudo que sei sobre como migrar de MEI para ME e as mudanças que isso traz para a sua empresa.

Qual é a diferença entre MEI e ME?

A diferença entre MEI e ME está no porte e nas regras. O MEI fatura até R$ 81 mil por ano, tem até 1 empregado e paga um valor fixo mensal no DAS. A ME fatura até R$ 360 mil, pode ter sócios e paga impostos proporcionais ao faturamento.

O MEI foi criado em 2008, pela Lei Complementar n.º 128 pelo Governo Federal, a fim de formalizar o trabalho de autônomos e pequenos empreendedores. Essa modalidade traz um modelo simplificado. Com o crescimento do seu negócio, traz algumas limitações.

Continue a leitura em: como abrir um MEI?

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Por outro lado, a ME, enquanto porte empresarial, oferece uma estrutura mais robusta, permitindo uma expansão maior em diversos quesitos. É o próximo passo esperado na migração após o MEI.

Para que você entenda melhor, expliquei algumas das diferenças mais notáveis entre ambos os modelos abaixo:

CritérioMEIME
Faturamento anualAté R$ 81 mil, R$ 110 mil (2027) e R$ 140 mil (2028 em diante)Até R$ 360 mil
Empregados1 (salário mínimo ou piso da categoria), 2 a partir de 2027Sem limite legal
SóciosNão podePode (LTDA) ou ser unipessoal (EI/SLU)
FilialNão podePode
AtividadesLista fechada (Anexo XI da Res. CGSN 140/2018)Ampla, incluindo intelectuais e regulamentadas
TributaçãoDAS fixo mensal (SIMEI)Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real
ContadorNão obrigatórioObrigatório
Diferenças de MEI para ME.

De maneira geral, o MEI é uma opção mais simples, sem burocracias e complexidades na abertura e manutenção, ideal para quem está começando.

Já a ME é indicada para empresas que já estão em fase de expansão e necessitam de mais recursos para operarem.

Quando o MEI precisa virar ME?

O MEI precisa virar ME quando ultrapassa R$ 81 mil de faturamento no ano, contrata mais de um empregado, quer incluir sócio, abrir filial ou exercer atividade fora da lista permitida. Nesses casos, a comunicação de desenquadramento é obrigatória, e o prazo depende do motivo.

Conforme o tempo passa, a empresa vai crescendo, aumentando o faturamento e necessitando de mais recursos. Então, se você começou empreendendo como MEI, o esperado é que eventualmente você migre para outra modalidade.

Mas, para além de ser uma necessidade, migrar de MEI para ME (ou outro tipo de empresa) é obrigatório em situações específicas.

Veja algumas situações que levam ao desenquadramento do MEI e à migração:

Sobre o teto de faturamento, você precisa saber que, ao exceder o limite em até 20% (R$ 97.200,00), o desenquadramento acontece no início do ano seguinte. Se exceder mais de 20%, o desenquadramento deve ser imediato e retroativo a 1º de janeiro do mesmo ano, segundo a LC 123, art.18.

Continue a leitura: posso cancelar o MEI a qualquer momento?

O novo teto do MEI muda a hora de migrar para ME?

O novo teto não vale para 2026. A Lei Complementar 238/2026 eleva o limite do MEI para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028, mas o excesso é medido pelo limite do ano em que ocorreu. Quem passar de R$ 81 mil em 2026 precisa desenquadrar.

Para quem fatura entre R$ 81 mil e R$ 97.200 em 2026, o desenquadramento só vale em 1º de janeiro de 2027, quando o novo teto já estará em vigor. Nesse caso, avalie com o contador se a empresa volta a caber no MEI ou se a ME faz mais sentido para os planos de crescimento. A regulamentação do Comitê Gestor do Simples Nacional ainda vai detalhar essa transição.

A mesma lei permite até 2 empregados a partir de 2027, o que tira a contratação do segundo funcionário da lista de motivos obrigatórios.

AnoTeto anual do MEIExcesso de até 20%Empregados
2026R$ 81 milR$ 97.2001
2027R$ 110 milR$ 132 mil*Até 2
2028 em dianteR$ 140 milR$ 168 mil*Até 2

Precisa de contador para migrar de MEI para ME?

Sim. Enquanto o MEI dispensa a obrigatoriedade de uma contabilidade para a gestão mensal, a Microempresa (ME) é obrigada por lei a ter a escrituração contábil assinada por um contador.

Além disso, no processo de migração, o contador vai realizar todas as alterações necessárias da sua empresa para se adequar à Microempresa.

Entre as alterações, estão a inserção dos dados na Junta Comercial e o ajuste do regime tributário. Além disso, um contador vai elaborar o planejamento tributário necessário, para que a sua empresa não pague impostos indevidos durante a transição.

Existem custos para transformar MEI em ME?

Quando você abre um MEI, não há nenhum custo associado ao processo. P orém, no processo de desenquadramento, você deve se preparar para alguns gastos.

Se você está chegando a alguma das situações que já te expliquei anteriormente, é importante que você prepare o seu caixa para o pagamento de:

Além disso, se você ultrapassar o limite de faturamento do MEI, você também terá que arcar com a multa e juros dos impostos retroativos. Por isso é tão importante acompanhar de perto a gestão fiscal da sua empresa para saber a hora exata de migrar.

O que muda no CNPJ após virar ME?

Mas, a respeito do seu CNPJ em si, a boa notícia é que o número permanece o mesmo. Ou seja, você não perde seu histórico bancário ou contratos com fornecedores antigos. O que muda, neste caso, é a natureza jurídica, a estrutura, os direitos e as obrigações do negócio, além da razão social, ou o nome da sua empresa.

Então, o nome da empresa deixará de ser “Seu Nome + CPF” (padrão do MEI) e passa a ser o nome empresarial que você escolher (sujeito à disponibilidade). Essa mudança pode ser opcional, mas deve seguir a partícula LTDA ou outra natureza jurídica escolhida.

Precisa mudar o CNAE na migração de MEI para ME?

Nesse caso, vai depender se a sua atuação mudou ou não. Se você reenquadrou na ME por faturamento, mas continua exercendo a mesma atividade, seu CNAE vai permanecer o mesmo.

Agora, se você migrou por conta da atividade, pois passou a oferecer um serviço não permitido ao MEI, você precisará alterar ou adicionar um novo CNAE ao seu cadastro.

É importante relembrar: o CNAE é a Classificação Nacional de Atividades Econômicas. Ele regulamenta a atividade das empresas, além de ajudar a definir as alíquotas de impostos para empresas de cada setor.

É por isso que, no processo de migração, é importante atentar-se ao CNAE e realizar a alteração, se for necessária, para evitar problemas com o fisco.

Conheça o programa Contrata+Brasil.

O que acontece se não realizar o desenquadramento?

Conheci uma colaboradora aqui no Asaas que, antes de ingressar na empresa, era MEI. Por falta de conhecimento no assunto, ultrapassou os 20% do faturamento, mas só descobriu no ano seguinte, no momento de fazer o IRPJ.

Nessa situação, ela teve que desenquadrar do MEI e virar ME, pagando multa e os impostos retroativos do ano-base em que ultrapassou o limite.

Esse é só um exemplo de milhares de empreendedores que passam por uma situação como essa. E que, por falta de conhecimento e do apoio de uma contabilidade para empresas, acaba sendo bastante comum.

Por isso, saiba que, se você não realizar o desenquadramento, você estará em situação irregular perante os órgãos responsáveis. E isso traz riscos sérios, como a exclusão compulsória por parte do fisco, além do pagamento de multa por não enviar as suas obrigações acessórias de ME.

Em casos extremos, a Receita Federal pode entender a situação como sonegação fiscal, crime previsto na Lei n.º 4.729/65 e na Lei n.º 8.137/1990, que define os crimes contra a ordem tributária e prevê pena de reclusão de 2 a 5 anos, além de multa.

Como realizar o desenquadramento do MEI?

Embora pareça um processo complicado, o desenquadramento do MEI para a migração para ME é relativamente simples.

No entanto, antes de te explicar como funciona, preciso esclarecer uma coisa: você deve buscar o auxílio de uma contabilidade para empresas para realizar o processo.

Afinal, existem diversos processos que exigem a atuação de um contador para manter a regulamentação fiscal e contábil.

Entendido esse ponto, vou explicar como migrar de MEI para ME, de uma maneira resumida:

O processo não é complicado, mas deve ser feito se você tem planos de expandir a sua empresa ou se já se encontra em uma das situações obrigatórias.

Do contrário, se você ainda é MEI, deve se atentar à gestão financeira. Se você quer começar a organizar o seu financeiro para uma migração futura, baixe agora a planilha de controle financeiro gratuita do Asaas.

Perguntas frequentes sobre como migrar de MEI para ME

Continuo no Simples Nacional depois de sair do MEI?

Sim, na maioria dos casos. O desenquadramento tira a empresa do SIMEI, o sistema de recolhimento fixo do MEI, mas não do Simples Nacional. A empresa passa a recolher pelo Simples com alíquota calculada sobre o faturamento, conforme o anexo da atividade.

A exclusão do Simples só acontece se houver alguma vedação, como faturamento acima de R$ 4,8 milhões, atividade não permitida ou débitos não regularizados. Se a empresa for excluída e quiser voltar, a nova opção segue o prazo de adesão do Simples Nacional, até o último dia útil de janeiro.

Quanto tempo leva para migrar de MEI para ME?

A comunicação de desenquadramento no Portal do Simples Nacional é feita na hora, pela internet. O que define o prazo total são as etapas seguintes: o registro da alteração na Junta Comercial e a atualização das inscrições na prefeitura e na Secretaria da Fazenda do estado.

Estimativas de mercado apontam de 10 a 25 dias úteis para concluir todo o processo, mas o tempo varia conforme o estado e o município. Para não ficar sem emitir notas nesse intervalo, alinhe com o contador a data de cada etapa antes de comunicar o desenquadramento.

Qual é o limite de faturamento da ME?

A Microempresa pode faturar até R$ 360 mil por ano, conforme o art. 3º da Lei Complementar 123/2006. Quando a receita bruta passa desse valor, a empresa muda de porte e vira Empresa de Pequeno Porte (EPP), que pode faturar até R$ 4,8 milhões anuais.

A mudança de ME para EPP é registrada por uma declaração de reenquadramento na Junta Comercial, geralmente feita pelo contador. No Simples Nacional, o que muda é a faixa de alíquota, que sobe conforme o faturamento acumulado nos últimos 12 meses.

Posso sair do MEI antes de atingir o limite?

Sim. O desenquadramento por opção pode ser feito a qualquer momento no Portal do Simples Nacional, mesmo sem excesso de faturamento ou outra situação obrigatória. É o caminho para quem já planeja contratar mais de um empregado, abrir sociedade ou mudar de atividade.

Se a comunicação for feita em janeiro, os efeitos valem desde o início daquele ano; nos demais meses, só a partir de 1º de janeiro do ano seguinte. Até lá, a empresa continua recolhendo o DAS fixo do MEI.

A ME precisa ter sócio?

Não. A ME pode ter um único dono, como empresário individual ou Sociedade Limitada Unipessoal (SLU). O sócio só passa a ser necessário se você quiser dividir o capital e a gestão com outra pessoa, formando uma sociedade limitada (LTDA) com contrato social.

A escolha da natureza jurídica afeta a proteção do patrimônio pessoal. No empresário individual, os bens do dono respondem pelas dívidas da empresa; na SLU e na LTDA, a responsabilidade fica, em regra, limitada ao capital social. Defina esse ponto com o contador antes de protocolar a alteração.

Como o Asaas ajuda a controlar o faturamento do MEI e da ME?

O Asaas é uma plataforma financeira e operacional para empresas. Na conta, você emite cobranças por Pix, boleto, cartão e link de pagamento, acompanha os recebimentos em relatórios e gera notas fiscais, o que facilita saber quanto já faturou no ano.

Com o faturamento visível mês a mês, fica mais fácil perceber quando o limite de R$ 81 mil está próximo e planejar a migração com o contador. O Asaas não faz o desenquadramento nem substitui a contabilidade, que continua obrigatória para a ME.

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