Atualmente, os MEIs, Microempreendedores Individuais, somam mais de 17,5 milhões de empresas abertas no Brasil, segundo o Governo Federal. Em minha trajetória como empreendedor, já encontrei muitos que estavam em dúvida a respeito da migração para outra modalidade empresarial.
Para migrar de MEI para ME, você precisa solicitar a Comunicação de Desenquadramento do SIMEI no Portal do Simples Nacional, registrar a alteração na Junta Comercial e atualizar as inscrições municipal e estadual. O CNPJ continua o mesmo, mas os impostos variam conforme o faturamento e o contador se torna obrigatório.
Hoje, como Executive Chairman do Asaas, vejo cada vez mais empresas que utilizam nosso sistema, realizando essa migração. Com a experiência que adquiri em todos os mais de 20 anos empreendendo, vou explicar tudo que sei sobre como migrar de MEI para ME e as mudanças que isso traz para a sua empresa.
Qual é a diferença entre MEI e ME?
A diferença entre MEI e ME está no porte e nas regras. O MEI fatura até R$ 81 mil por ano, tem até 1 empregado e paga um valor fixo mensal no DAS. A ME fatura até R$ 360 mil, pode ter sócios e paga impostos proporcionais ao faturamento.
O MEI foi criado em 2008, pela Lei Complementar n.º 128 pelo Governo Federal, a fim de formalizar o trabalho de autônomos e pequenos empreendedores. Essa modalidade traz um modelo simplificado. Com o crescimento do seu negócio, traz algumas limitações.
Continue a leitura em: como abrir um MEI?
Por outro lado, a ME, enquanto porte empresarial, oferece uma estrutura mais robusta, permitindo uma expansão maior em diversos quesitos. É o próximo passo esperado na migração após o MEI.
Para que você entenda melhor, expliquei algumas das diferenças mais notáveis entre ambos os modelos abaixo:
| Critério | MEI | ME |
|---|---|---|
| Faturamento anual | Até R$ 81 mil, R$ 110 mil (2027) e R$ 140 mil (2028 em diante) | Até R$ 360 mil |
| Empregados | 1 (salário mínimo ou piso da categoria), 2 a partir de 2027 | Sem limite legal |
| Sócios | Não pode | Pode (LTDA) ou ser unipessoal (EI/SLU) |
| Filial | Não pode | Pode |
| Atividades | Lista fechada (Anexo XI da Res. CGSN 140/2018) | Ampla, incluindo intelectuais e regulamentadas |
| Tributação | DAS fixo mensal (SIMEI) | Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real |
| Contador | Não obrigatório | Obrigatório |

De maneira geral, o MEI é uma opção mais simples, sem burocracias e complexidades na abertura e manutenção, ideal para quem está começando.
Já a ME é indicada para empresas que já estão em fase de expansão e necessitam de mais recursos para operarem.
Quando o MEI precisa virar ME?
O MEI precisa virar ME quando ultrapassa R$ 81 mil de faturamento no ano, contrata mais de um empregado, quer incluir sócio, abrir filial ou exercer atividade fora da lista permitida. Nesses casos, a comunicação de desenquadramento é obrigatória, e o prazo depende do motivo.
Conforme o tempo passa, a empresa vai crescendo, aumentando o faturamento e necessitando de mais recursos. Então, se você começou empreendendo como MEI, o esperado é que eventualmente você migre para outra modalidade.
Mas, para além de ser uma necessidade, migrar de MEI para ME (ou outro tipo de empresa) é obrigatório em situações específicas.
Veja algumas situações que levam ao desenquadramento do MEI e à migração:
- Alcançar o teto do faturamento: obrigatório caso você ultrapasse o limite de R$ 81 mil anuais, ou R$ 6.750 por mês (multiplicados pelo mês da abertura, caso não seja em janeiro);
- Contratação de mais funcionários ou inclusão de sócio: para aumentar a equipe para mais de uma pessoa ou mudar para uma sociedade, a transição é necessária;
- Abertura de filial: se você deseja expandir sua empresa com filiais, é preciso realizar o desenquadramento;
- Mudar de atividade: se você pretende exercer uma atividade econômica que não consta na lista de ocupações permitidas para MEI.
Sobre o teto de faturamento, você precisa saber que, ao exceder o limite em até 20% (R$ 97.200,00), o desenquadramento acontece no início do ano seguinte. Se exceder mais de 20%, o desenquadramento deve ser imediato e retroativo a 1º de janeiro do mesmo ano, segundo a LC 123, art.18.
Continue a leitura: posso cancelar o MEI a qualquer momento?
O novo teto do MEI muda a hora de migrar para ME?
O novo teto não vale para 2026. A Lei Complementar 238/2026 eleva o limite do MEI para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028, mas o excesso é medido pelo limite do ano em que ocorreu. Quem passar de R$ 81 mil em 2026 precisa desenquadrar.
Para quem fatura entre R$ 81 mil e R$ 97.200 em 2026, o desenquadramento só vale em 1º de janeiro de 2027, quando o novo teto já estará em vigor. Nesse caso, avalie com o contador se a empresa volta a caber no MEI ou se a ME faz mais sentido para os planos de crescimento. A regulamentação do Comitê Gestor do Simples Nacional ainda vai detalhar essa transição.
A mesma lei permite até 2 empregados a partir de 2027, o que tira a contratação do segundo funcionário da lista de motivos obrigatórios.
| Ano | Teto anual do MEI | Excesso de até 20% | Empregados |
|---|---|---|---|
| 2026 | R$ 81 mil | R$ 97.200 | 1 |
| 2027 | R$ 110 mil | R$ 132 mil* | Até 2 |
| 2028 em diante | R$ 140 mil | R$ 168 mil* | Até 2 |
Precisa de contador para migrar de MEI para ME?
Sim. Enquanto o MEI dispensa a obrigatoriedade de uma contabilidade para a gestão mensal, a Microempresa (ME) é obrigada por lei a ter a escrituração contábil assinada por um contador.
Além disso, no processo de migração, o contador vai realizar todas as alterações necessárias da sua empresa para se adequar à Microempresa.
Entre as alterações, estão a inserção dos dados na Junta Comercial e o ajuste do regime tributário. Além disso, um contador vai elaborar o planejamento tributário necessário, para que a sua empresa não pague impostos indevidos durante a transição.
Existem custos para transformar MEI em ME?
Quando você abre um MEI, não há nenhum custo associado ao processo. P orém, no processo de desenquadramento, você deve se preparar para alguns gastos.
Se você está chegando a alguma das situações que já te expliquei anteriormente, é importante que você prepare o seu caixa para o pagamento de:
- Taxas da Junta Comercial: esses valores variam em cada estado, sendo direcionados para o registro do novo contrato social;
- Honorários Contábeis: o serviço do contador para realizar a alteração contratual e o desenquadramento, além de outras obrigações que podem surgir no caminho;
- Aumento na carga tributária: lembre-se de que os impostos deixarão de ser fixos como no MEI e serão proporcionais ao faturamento. Quanto mais você faturar, mais impostos vai pagar.
Além disso, se você ultrapassar o limite de faturamento do MEI, você também terá que arcar com a multa e juros dos impostos retroativos. Por isso é tão importante acompanhar de perto a gestão fiscal da sua empresa para saber a hora exata de migrar.
O que muda no CNPJ após virar ME?
Mas, a respeito do seu CNPJ em si, a boa notícia é que o número permanece o mesmo. Ou seja, você não perde seu histórico bancário ou contratos com fornecedores antigos. O que muda, neste caso, é a natureza jurídica, a estrutura, os direitos e as obrigações do negócio, além da razão social, ou o nome da sua empresa.
Então, o nome da empresa deixará de ser “Seu Nome + CPF” (padrão do MEI) e passa a ser o nome empresarial que você escolher (sujeito à disponibilidade). Essa mudança pode ser opcional, mas deve seguir a partícula LTDA ou outra natureza jurídica escolhida.
Precisa mudar o CNAE na migração de MEI para ME?
Nesse caso, vai depender se a sua atuação mudou ou não. Se você reenquadrou na ME por faturamento, mas continua exercendo a mesma atividade, seu CNAE vai permanecer o mesmo.
Agora, se você migrou por conta da atividade, pois passou a oferecer um serviço não permitido ao MEI, você precisará alterar ou adicionar um novo CNAE ao seu cadastro.
É importante relembrar: o CNAE é a Classificação Nacional de Atividades Econômicas. Ele regulamenta a atividade das empresas, além de ajudar a definir as alíquotas de impostos para empresas de cada setor.
É por isso que, no processo de migração, é importante atentar-se ao CNAE e realizar a alteração, se for necessária, para evitar problemas com o fisco.
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O que acontece se não realizar o desenquadramento?
Conheci uma colaboradora aqui no Asaas que, antes de ingressar na empresa, era MEI. Por falta de conhecimento no assunto, ultrapassou os 20% do faturamento, mas só descobriu no ano seguinte, no momento de fazer o IRPJ.
Nessa situação, ela teve que desenquadrar do MEI e virar ME, pagando multa e os impostos retroativos do ano-base em que ultrapassou o limite.
Esse é só um exemplo de milhares de empreendedores que passam por uma situação como essa. E que, por falta de conhecimento e do apoio de uma contabilidade para empresas, acaba sendo bastante comum.
Por isso, saiba que, se você não realizar o desenquadramento, você estará em situação irregular perante os órgãos responsáveis. E isso traz riscos sérios, como a exclusão compulsória por parte do fisco, além do pagamento de multa por não enviar as suas obrigações acessórias de ME.
Em casos extremos, a Receita Federal pode entender a situação como sonegação fiscal, crime previsto na Lei n.º 4.729/65 e na Lei n.º 8.137/1990, que define os crimes contra a ordem tributária e prevê pena de reclusão de 2 a 5 anos, além de multa.
Como realizar o desenquadramento do MEI?
Embora pareça um processo complicado, o desenquadramento do MEI para a migração para ME é relativamente simples.
No entanto, antes de te explicar como funciona, preciso esclarecer uma coisa: você deve buscar o auxílio de uma contabilidade para empresas para realizar o processo.
Afinal, existem diversos processos que exigem a atuação de um contador para manter a regulamentação fiscal e contábil.
Entendido esse ponto, vou explicar como migrar de MEI para ME, de uma maneira resumida:
- Comunique o desenquadramento no SIMEI: motivo e data; desde abril de 2025 o sistema aceita até 3 pedidos com motivos e datas diferentes.
- Registre a alteração na Junta Comercial: nova razão social e capital social se virar SLU ou LTDA.
- Atualize Prefeitura e Sefaz: inscrição municipal e estadual, para emitir notas.
- Confirme o regime tributário: sair do SIMEI não tira a empresa do Simples Nacional.
O processo não é complicado, mas deve ser feito se você tem planos de expandir a sua empresa ou se já se encontra em uma das situações obrigatórias.
Do contrário, se você ainda é MEI, deve se atentar à gestão financeira. Se você quer começar a organizar o seu financeiro para uma migração futura, baixe agora a planilha de controle financeiro gratuita do Asaas.
Perguntas frequentes sobre como migrar de MEI para ME
Continuo no Simples Nacional depois de sair do MEI?
Sim, na maioria dos casos. O desenquadramento tira a empresa do SIMEI, o sistema de recolhimento fixo do MEI, mas não do Simples Nacional. A empresa passa a recolher pelo Simples com alíquota calculada sobre o faturamento, conforme o anexo da atividade.
A exclusão do Simples só acontece se houver alguma vedação, como faturamento acima de R$ 4,8 milhões, atividade não permitida ou débitos não regularizados. Se a empresa for excluída e quiser voltar, a nova opção segue o prazo de adesão do Simples Nacional, até o último dia útil de janeiro.
Quanto tempo leva para migrar de MEI para ME?
A comunicação de desenquadramento no Portal do Simples Nacional é feita na hora, pela internet. O que define o prazo total são as etapas seguintes: o registro da alteração na Junta Comercial e a atualização das inscrições na prefeitura e na Secretaria da Fazenda do estado.
Estimativas de mercado apontam de 10 a 25 dias úteis para concluir todo o processo, mas o tempo varia conforme o estado e o município. Para não ficar sem emitir notas nesse intervalo, alinhe com o contador a data de cada etapa antes de comunicar o desenquadramento.
Qual é o limite de faturamento da ME?
A Microempresa pode faturar até R$ 360 mil por ano, conforme o art. 3º da Lei Complementar 123/2006. Quando a receita bruta passa desse valor, a empresa muda de porte e vira Empresa de Pequeno Porte (EPP), que pode faturar até R$ 4,8 milhões anuais.
A mudança de ME para EPP é registrada por uma declaração de reenquadramento na Junta Comercial, geralmente feita pelo contador. No Simples Nacional, o que muda é a faixa de alíquota, que sobe conforme o faturamento acumulado nos últimos 12 meses.
Posso sair do MEI antes de atingir o limite?
Sim. O desenquadramento por opção pode ser feito a qualquer momento no Portal do Simples Nacional, mesmo sem excesso de faturamento ou outra situação obrigatória. É o caminho para quem já planeja contratar mais de um empregado, abrir sociedade ou mudar de atividade.
Se a comunicação for feita em janeiro, os efeitos valem desde o início daquele ano; nos demais meses, só a partir de 1º de janeiro do ano seguinte. Até lá, a empresa continua recolhendo o DAS fixo do MEI.
A ME precisa ter sócio?
Não. A ME pode ter um único dono, como empresário individual ou Sociedade Limitada Unipessoal (SLU). O sócio só passa a ser necessário se você quiser dividir o capital e a gestão com outra pessoa, formando uma sociedade limitada (LTDA) com contrato social.
A escolha da natureza jurídica afeta a proteção do patrimônio pessoal. No empresário individual, os bens do dono respondem pelas dívidas da empresa; na SLU e na LTDA, a responsabilidade fica, em regra, limitada ao capital social. Defina esse ponto com o contador antes de protocolar a alteração.
Como o Asaas ajuda a controlar o faturamento do MEI e da ME?
O Asaas é uma plataforma financeira e operacional para empresas. Na conta, você emite cobranças por Pix, boleto, cartão e link de pagamento, acompanha os recebimentos em relatórios e gera notas fiscais, o que facilita saber quanto já faturou no ano.
Com o faturamento visível mês a mês, fica mais fácil perceber quando o limite de R$ 81 mil está próximo e planejar a migração com o contador. O Asaas não faz o desenquadramento nem substitui a contabilidade, que continua obrigatória para a ME.

