Durante o processo de abertura de um escritório de advocacia, diversas obrigações devem ser cumpridas para a legalização da empresa. Muitos profissionais acabam se perguntando se advogado precisa de alvará de funcionamento, por exemplo.
Embora seja uma regulamentação municipal, é importante entender qual a documentação necessária para seguir com a legalização da empresa e com a gestão do negócio.
Por isso, neste artigo explicaremos se advogados precisam de alvará de funcionamento, quais as regulamentações e outros requisitos obrigatórios para a abertura de um escritório de advocacia. Continue a leitura!
O que é alvará de funcionamento?
O alvará de funcionamento é um documento de responsabilidade da prefeitura municipal, que autoriza empresas a exercerem suas atividades em estabelecimentos da cidade. Ele serve para o setor de comercial, industrial ou de serviços.
Assim, para o município liberar o alvará de funcionamento para advogados, toda a documentação obrigatória deve ser apresentada. É importante lembrar que cada cidade tem sua lista de documentos obrigatórios para cada tipo de estabelecimento.
Esse documento pode ser emitido mediante pagamento de taxa, mas essa particularidade também dependerá de cada prefeitura e tipo de estabelecimento. Ou seja, nem todos os escritórios de advocacia pagarão pelo alvará de funcionamento.
Para que serve um alvará de funcionamento?
O alvará garante o funcionamento de um estabelecimento conforme a legislação local. Neste caso, o órgão regulador responsável se dirige até o local e realiza uma análise da estrutura e de outros pontos durante a vistoria.
Com isso, atestam que o local está apto para a circulação de pessoas. A ideia é proporcionar segurança tanto para os funcionários, tanto para o restante do público que irá frequentar o local.
Advogado precisa de alvará de funcionamento?
A princípio, pelo tipo de serviço prestado em um escritório de advocacia, advogado não precisa de alvará de funcionamento. Essa determinação é válida para sociedades e também para a atuação de profissionais autônomos.
No entanto, essa determinação pode se alterar a depender do município onde o escritório estará situado. Essa determinação, todavia, encontra-se na Lei Federal 13.874/19, chamada Lei da Liberdade Econômica.
Portanto, não deixe de averiguar na sua cidade quais são os requisitos necessários para a abertura do alvará de funcionamento, principalmente para grandes empresas.
O que diz a Lei da Liberdade Econômica?
Promulgada em 2019, a Lei propõe que estabelecimentos de baixo risco, como escritórios de advocacia, não necessitem de liberação pública para o funcionamento. Ou seja, não precisam da autorização expressa da prefeitura para atuarem.
Nesse contexto, o advogado não precisa de alvará de funcionamento para abrir um negócio. Porém, a depender da prefeitura, podem ser aplicadas multas e penalidades pela falta da documentação, embora não possam impedir o funcionamento da empresa.
Para empresas de advocacia, a abertura de empresas acontece de outra maneira, mediante permissão da OAB, segundo a Lei n.º 6.839/80. Assim, caso o município tenha algum direcionamento diferente do que diz a Lei, é importante a comunicação ao Ministério da Economia.
Ainda que a Lei dispense a necessidade de um alvará, ter a documentação completa dá mais segurança para os funcionários e para os clientes que serão prospectados para a empresa.
Quais são os riscos de atuar sem alvará de funcionamento?
A depender da legislação municipal, empresas sem alvará de funcionamento estarão atuando fora da Lei. Assim, existem alguns riscos de atuar sem a documentação correta.
Ainda que a OAB decida a respeito da legalização da empresa, pode ser necessário emitir a 1ª via do alvará antes de regularizar a situação com os demais órgãos. Por isso, é importante ter ciência dos riscos de atuar sem alvará:
- Multas: a prefeitura municipal pode fiscalizar e multas o estabelecimento caso ele não possua alvará;
- Interdição: não ter a documentação pode gerar o fechamento da empresa;
- Consequências aos sócios: a não regularização da empresa pode ocasionar problemas nos âmbitos criminal e civil para os donos da empresa.
Por isso, informe-se com a prefeitura municipal e com a OAB da sua cidade para entender se advogado precisa de alvará de funcionamento para abrir empresa ou não, além das outras documentações necessárias para a legalidade da empresa.
Como emitir um alvará de funcionamento?
De maneira geral, as empresas devem seguir as normas municipais da região em que exercerá suas atividades. É comum que, no processo de validação, o advogado precise buscar algumas outras licenças para o alvará ser emitido.
Essas licenças dependem exclusivamente do grau de complexidade e nicho de atuação do negócio. Como um escritório de advocacia representa menos risco, algumas dessas licenças podem não ser necessárias. As mais comuns para esse tipo de empresa são:
- Licença Sanitária: depende da aprovação da ANVISA ou dos órgãos de vigilância sanitária regionais.
- Corpo de Bombeiros: verifica as normas de segurança e dá orientações sobre possíveis irregularidades no local.
Outras licenças como Licença Ambiental (órgãos municipais, estaduais de meio ambiente e Ibama), Licença de produtos de origem animal e Produtos químicos controlados não se enquadram nesse tipo de atuação.
Além das licenças, existem alguns tipos de alvará de funcionamento que variam conforme o tipo de atividade da empresa:
- Auto de Licença de Funcionamento (ALF): é válido para todo imóvel que não é residencial, com atividades industriais, comerciais ou de prestação de serviços. Geralmente, este é o indicado para advogado que precisa de alvará de funcionamento.
- Auto de Licença de Funcionamento Condicionado (ALF-C): é para todas as edificações que continuam irregulares, com área total construída de 1.500 a 5 mil metros quadrados;
De qualquer forma, é importante conferir as leis municipais da sua região para garantir que terá todos os documentos necessários. Em caso de dúvida, entre em contato com a sua prefeitura.
Mas, para além de entender quais os tipos e licenças necessários, é preciso compreender se advogado precisa de alvará de funcionamento para a abertura de empresas.
O que é necessário para abrir um escritório de advocacia?
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) decide sobre a regularidade da abertura de uma empresa do ramo. Essa prática difere de outros tipos de empresa, que têm a regulamentação pelas prefeituras municipais, por meio da Junta Comercial.
Ainda que não seja determinado que um advogado precisa de alvará de funcionamento, ainda é preciso enviar toda a documentação, contendo: natureza jurídica, quadro societário, porte da empresa, etc., para a validação da OAB.
Após a autorização e do pagamento da taxa correspondente, o órgão enviará a documentação para a abertura do CNPJ junto à Receita Federal. A documentação necessária inclui:
- Documentos pessoais: RG e CPF;
- Carteira do órgão regulamentador: no caso, a OAB;
- Comprovantes de endereço de onde a empresa será aberta;
- IPTU ou outro documento para a Inscrição Imobiliária do imóvel.
Após aberta, a documentação para manter uma empresa de advocacia inclui o CNPJ, o alvará de funcionamento, a Inscrição Estadual, entre outros documentos contábeis. Com certeza, a contabilidade para advogado pode ser uma boa escolha para a abertura!
Como percebemos, nem sempre o advogado precisa de alvará de funcionamento para começar a atuar com a empresa na área, embora seja uma recomendação que mude conforme a cidade.
Para saber mais sobre o processo de abertura de um escritório de advocacia, aprenda Como cobrar honorários advocatícios nesta leitura completa do blog do Asaas!