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Como a Lei da Duplicata funciona e a regulamentação jurídica

Mulher lendo a respeito da Lei da Duplicata, sentada em seu escritório.

O acesso ao crédito pelos consumidores é um fator importante para qualquer comércio. Além de ser uma forma de realizar transações comerciais com parceiros e clientes, também facilita o impulsionamento financeiro interno da empresa

Uma das formas de acesso ao crédito empresarial é por meio de uma duplicata mercantil, um título de crédito de compra e venda utilizada no Brasil. Ela é regulamentada pela Lei da Duplicata (n.º 5.474/68), que traz as diretrizes de uso dessa ferramenta financeira. 

A duplicata é importante para garantir os recebimentos empresariais a longo prazo. Assim, para saber mais sobre a Lei da Duplicata, o que é esse título de crédito, quais os requisitos para utilizar e como funciona, continue a leitura nas próximas linhas. 

O que é uma duplicata?

Uma duplicata mercantil funciona como uma espécie de título de crédito, com funcionamento similar a outros instrumentos, como o cheque ou a nota promissória. No entanto, ela é somente emitida com o objetivo comercial. 

Ou seja, para a venda de produtos ou serviços, utiliza-se da fatura gerada na cobrança desses valores, para a emissão deste documento

Assim, a empresa pode usar este documento para solicitar o valor antecipado desta transação comercial. Logo, ela é um documento opcional e sua finalidade é garantir crédito, não servindo para cobrança. 

Ela comprova que a transação acontecerá e o valor cairá na conta. Geralmente, é usada para venda de produtos com prazo de pagamento em até 30 dias, por exemplo.

Embora tenha sido muito utilizada no Brasil, a duplicata mercantil vem perdendo espaço para outros meios de obtenção de crédito, como o cartão de crédito ou, até mesmo, a antecipação de recebíveis

O que diz a Lei da Duplicata?

A Lei das Duplicatas, n.º 5.474/68, reúne todos os requisitos necessários e obrigatórios para a emissão e usabilidade do documento. Ainda discorre sobre o protesto da duplicata, prazos e quando o documento financeiro pode ser emitido. 

A Lei da Duplicata prevê alguns requisitos que precisam constar no documento. Como, por exemplo, o documento só pode ser de 30 dias ou mais, a partir da data de envio ou data do produto, para a solicitação do crédito. 

Além disso, a documentação deve possuir o seguinte padrão, conforme o capítulo 1º, Artigo 2º, Parágrafo 1º: 

I – a denominação “duplicata”, a data de sua emissão e o número de ordem;

II – o número da fatura;

III – a data certa do vencimento ou a declaração de ser a duplicata à vista;

IV – o nome e domicílio do ven dedor e do comprador;

V – a importância a pagar, em algarismos e por extenso;

VI – a praça de pagamento;

VII – a cláusula à ordem;

VIII – a declaração do reconhecimento de sua exatidão e da obrigação de pagá-la, a ser assinada pelo comprador, como aceite, cambial;

IX – a assinatura do emitente.

Assim, todas as informações acima precisam constar na documentação para as instituições financeiras aceitarem sua veracidade. 

O que é a Lei das Duplicatas Escriturais (eletrônicas)?

Desde dezembro de 2018, com a regulamentação da Lei 13.775/18, é possível ter o registro eletrônico das duplicatas, visando o armazenamento eletrônico das informações. Elas também são chamadas de duplicatas eletrônicas. 

O processo de implementação da documentação eletrônica durou cerca de 2 anos a partir de 2020, quando o Banco Central e o Conselho Monetário Nacional (CMN) anunciaram a transição. Atualmente, é a forma obrigatória da emissão deste documento. 

No entanto, no processo digital, o processo de emissão, aceite e cobrança sofrerão mudanças. Assim, deverão ser realizados pela mesma plataforma financeira que o credor utilizará para este fim — como o Asaas, por exemplo. 

Como funciona a duplicata?

Embora não seja mais uma documentação financeira tão utilizada atualmente, existem formas de emitir a duplicata mercantil digitalmente. Afinal, a duplicata impressa, em papel, além de ocupar espaço para o armazenamento, pode ser perdida ou danificada. 

Assim, a emissão da duplicata fica sob responsabilidade do credor, criada mediante assinatura do devedor. Nesta nota, é preciso constar todos os requisitos básicos, com os registros das transações financeiras decretadas em contrato. 

Assim, a emissão da duplicata funciona assim: 

É possível enviar o valor de uma duplicata para outra empresa por meio de um endosso. Assim, é preciso informar no documento da duplicata quem será o novo credor. 

Qual o prazo da duplicata?

A contar do vencimento, a duplicata possui prazo de 3 anos até a prescrição da documentação. Veja o que diz a lei a respeito do prazo de validade deste documento financeiro: 

Art 18 – A pretensão à execução da duplicata prescreve:   

l – contra o sacado e respectivos avalistas, em 3(três) anos, contados da data do vencimento do título;      

ll – contra endossante e seus avalistas, em 1 (um) ano, contado da data do protesto;                

Ill – de qualquer dos coobrigados contra os demais, em 1 (um) ano, contado da data em que haja sido efetuado o pagamento do título.           

O que acontece se uma duplicata não for paga?

Caso os valores não sejam pagos no prazo estabelecido, o vendedor pode protestar a duplicata em cartório, seguindo para cobrança judicial.

Assim, o credor registrará a inadimplência do devedor, que pode acarretar outras penalidades jurídicas e financeiras para a segunda parte. Por exemplo, algumas das atitudes que o credor pode tomar com a falta do pagamento, são: 

1. Protesto do documento financeiro

Ao não seguir a data estipulada após o aceite da duplicata, o credor pode seguir com o procedimento em um Cartório de Protestos. Assim, a inadimplência ficará registrada, para assegurar o credor. 

Com o protesto, o devedor enfrentará problemas de crédito, sujando o CNPJ da empresa ou CPF da pessoa, incluindo o nome em órgãos de proteção ao crédito. Isso pode dificultar outros processos financeiros para o devedor. 

2. Processo judicial 

Caso o processo de regulamentação e protesto da dívida não tenha o efeito desejado, o credor poderá partir para vias judiciais para reivindicar os valores devidos. Assim, poderá seguir para a via judicial. 

Dessa maneira, o pagador poderá sofrer sanções jurídicas, com condenação de pagamento dos valores, com juros, multa e outros critérios estabelecidos pelo juiz. 

A Lei da Duplicata aborda a cobrança em algumas situações: 

Art 15 – A cobrança judicial de duplicata ou triplicata será efetuada de conformidade com o processo aplicável aos títulos executivos extrajudiciais, de que cogita o Livro II do Código de Processo Civil, quando se tratar:         

l – de duplicata ou triplicata aceita, protestada ou não; 

II – de duplicata ou triplicata não aceita, contanto que, cumulativamente:           

a) haja sido protestada;                

b) esteja acompanhada de documento hábil comprobatório da entrega e do recebimento da mercadoria, permitida a sua comprovação por meio eletrônico;

c) o sacado não tenha, comprovadamente, recusado o aceite, no prazo, nas condições e pelos motivos previstos nos arts. 7º e 8º desta Lei.   

3. Negativação nos órgãos reguladores de crédito

O não pagamento de uma duplicata pode acarretar problemas com os órgãos de crédito. Essa negativação pode gerar problemas de confiabilidade com o devedor, que não será visto como uma empresa confiável de pagamento. 

Essa falta de confiança diminui as chances de crédito, além de manter a dívida ativa e gerando juros ao longo do tempo até a quitação.

Algumas plataformas, como o Asaas, realizam esse processo de negativação no Serasa, facilitando o processo, visando a cobrança e o pagamento em dia das obrigações. 

Quais são as alternativas atuais à duplicata mercantil?

Atualmente, existem outras opções de cobrança mais utilizadas do que a duplicata. No entanto, é preciso adaptar ao negócio às novas tendências do mercado. 

Algumas delas já estão presentes no dia a dia das organizações, enquanto outras podem ser grandes diferenciais no controle do fluxo de caixa. 

Afinal, a obtenção de crédito pode ser a solução para momentos importantes, sem ter que apelar para empréstimos empresariais ou financiamentos. Veja algumas alternativas à duplicata mercantil: 

Existem diversas formas de obter crédito de forma simples e rápida atualmente. Para continuar entendendo sobre o assunto, conheça sobre a antecipação de recebíveis no Asaas!

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