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Igreja paga imposto? Saiba o que a igreja não paga

Pessoa doando dinheiro em culto, ilustrando a dúvida comum se igreja paga imposto.

O Brasil é um país laico que possui leis que promovem a liberdade religiosa. No entanto, em meio a argumentos contrários e favoráveis, existem muitas dúvidas a respeito do assunto. Uma das principais é se igrejas pagam impostos. 

Apesar de serem isentas de diversos tributos, as organizações religiosas não estão totalmente livres de obrigações fiscais. 

Continue lendo para entender como funciona a imunidade tributária para igrejas e quais tipos de impostos podem ser cobrados em determinadas situações. Entenda também quais os cuidados necessários para manter a regularidade fiscal.

Igreja paga imposto no Brasil?

Atualmente, a Constituição brasileira não permite que o poder público cobre impostos de igrejas.

Portanto, as organizações religiosas não pagam impostos sobre patrimônio, renda e serviços relacionados às suas finalidades essenciais. 

Todavia, isso não significa que a entidade não pague tributos em nenhuma circunstância. Assim, a igreja tem isenção ampla de impostos, mas não absoluta. Continue acompanhando para entender mais.

O que diz a Lei de isenção de impostos para igrejas?

A imunidade tributária aos templos de qualquer culto está no artigo 150, inciso VI da Constituição Federal:

Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

[…]

VI – instituir impostos sobre: (Vide Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

[…]

b) entidades religiosas e templos de qualquer culto, inclusive suas organizações assistenciais e beneficentes; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023)

Dessa forma, a legislação garante que qualquer entidade de cunho religioso não precise pagar impostos governamentais no Brasil.

Além disso, o parágrafo 4º reforça que a imunidade também engloba bens, rendas e serviços relacionados às finalidades essenciais da igreja:

§ 4º – As vedações expressas no inciso VI, alíneas b e c, compreendem somente o patrimônio, a renda e os serviços, relacionados com as finalidades essenciais das entidades nelas mencionadas.

​A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 5/2023 visa a ampliação da imunidade tributária, passando a valer em tributações indiretas, como no imposto embutido na luz utilizada pela igreja ou no material de construção do templo. 

Contudo, a proposta ainda não foi aprovada.

Quais são os requisitos para imunidade tributária das igrejas?

A imunidade tributária de igrejas não é automática nem absoluta. É necessário que algumas condições sejam cumpridas. 

O artigo 12 da Lei 9.532/97 trata das exigências para imunidade de IRPJ e contribuições sociais para entidades sem fins lucrativos (incluindo igrejas). Veja abaixo as principais: 

Qual imposto a igreja é isenta? 

A imunidade tributária das igrejas tem como fundamento a laicidade do Estado, prevista na Constituição.

Com elas, as instituições religiosas evitam encargos tributários que podem afetar sua liberdade de atuação. Afinal, como são entidades sem fins lucrativos, as receitas vêm normalmente de doações espontâneas de caráter voluntário e religioso. 

Veja abaixo a lista dos impostos que igrejas não precisam pagar:

Quais são os impostos que a igreja paga?

Afinal, se as igrejas não possuem imunidade tributária absoluta, quais são os impostos que ela paga? 

A imunidade não alcança taxas, contribuições especiais e contribuições de melhoria. Portanto, o fisco pode cobrar esses tipos de tributos. Veja abaixo os principais exemplos:

Atenção: se uma igreja tem uma gráfica, lanchonete ou editora voltadas ao lucro e sem vínculo direto com a missão religiosa, pode ser tributada normalmente.

O que a igreja precisa declarar no IRPJ?

Agora que já foi esclarecido se igrejas católicas ou evangélicas pagam impostos, é importante saber que, independentemente da imunidade tributária, as organizações religiosas precisam prestar contas à Receita Federal.

Isso acontece por meio da Escrituração Contábil Fiscal (ECF). Confira a lista do que é preciso declarar:

Assim, a Receita Federal pode verificar se a igreja está realmente cumprindo os critérios da imunidade tributária.

Conte com o Asaas para melhorar a gestão financeira da igreja

Mesmo com a imunidade de impostos, é preciso ter uma gestão financeira para igrejas organizada e transparente. 

Nesse processo, é crucial separar totalmente as finanças da instituição das finanças pessoais dos líderes religiosos ou administradores.

Afinal, a mistura com contas pessoais compromete a credibilidade da entidade e pode gerar problemas legais e fiscais. 

Uma boa prática é contar com uma conta digital PJ, como a oferecida pelo Asaas, que oferece soluções completas para o controle financeiro de igrejas.

Por exemplo, é possível centralizar entradas e saídas, receber e automatizar doações recorrentes via link de pagamento do Asaas.

Além disso, a plataforma permite acompanhar relatórios detalhados, pagar funcionários, contas e outras despesas. Tudo em um só lugar.

Se você quer garantir mais transparência e segurança nas finanças da sua igreja, abra sua conta digital PJ no Asaas agora mesmo!

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