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Obrigatoriedades e novas regras para emissão de nota fiscal MEI

Pessoa fazendo cálculo em calculadora, a respeito do faturamento para emissão de nota fiscal.

Todo Microempreendedor Individual (MEI) possui obrigatoriedades fiscais para manter a empresa. Há um teto de faturamento e tipos de atividades específicas para o enquadramento nesta categoria. 

Para facilitar o monitoramento deste tipo de empresa, no início de abril de 2025, a Receita Federal implementou algumas mudanças na emissão de nota fiscal MEI

Explicaremos as novas regras para emissão de nota fiscal MEI nas próximas linhas, abordando também como deve ser emitido o documento partir de agora! Continue a leitura. 

O que mudou na emissão de nota fiscal MEI 2025?

Desde o dia 1º de abril de 2025, os Microempreendedores Individuais (MEIs) que atuam nos nichos de comércio, indústria e transporte tiveram que se adaptar às alterações na emissão de notas fiscais

Assim, as NF-e (Notas Fiscais Eletrônicas) e NFC-e (Notas Fiscais de Consumidor Eletrônica), terão que contar com um novo Código de Regime Tributário, o CRT 4, que passará a ser exclusivo para MEIs. 

O CRT indica qual o tipo de empresa que está emitindo a nota fiscal, para regularização da Receita Federal e da Secretaria da Fazenda. 

Até então, os MEIs utilizavam o CRT 1, que identifica o regime tributário de todas as empresas do Simples Nacional. Agora, o novo código vai facilitar a identificação de MEIs, para a fiscalização, fiscal e contábil, das operações.

A ideia, com isso, é que a Receita Federal melhore o monitoramento das movimentações desse tipo de empresa

Porém, é importante ressaltar que esta mudança não impacta em nada a tributação do MEI – o valor dos impostos seguirá fixo, pago pelo Documento de Arrecadação do Simples Nacional, o DAS. 

É possível encontrar mais informações a respeito das mudanças no Informe Técnico 2024.0001, da Secretaria da Fazenda

Veja mais: Posso cancelar o MEI a qualquer momento?

Quais são os novos códigos para emissão de nota fiscal para MEI?

Além da inclusão do novo Código do Regime Tributário, as empresas deverão também identificar a natureza da operação registrada. 

Essa identificação seguirá a tabela do Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP), que traz novos códigos a respeito da operação realizada: venda, devolução, remessa, etc. 

Assim, além da Receita Federal conseguir identificar o tipo da empresa, também há distinção entre as atividades. Com isso, o controle da atividade exercida é maior. 

Os códigos disponíveis atualmente para os MEIs são: 

Em estados que já implementaram as atualizações exigidas pela Receita Federal, as notas fiscais podem ser rejeitadas por ausência ou preenchimento incorreto das informações. 

Leia mais: Como fazer a Declaração MEI.

Dados para emissão de nota fiscal MEI

O processo de emissão nota fiscal MEI segue o mesmo para todas as empresas enquadradas nesta natureza jurídica

Alguns estados já estão adequados com as novas exigências da Receita Federal, tornando obrigatório o preenchimento desses novos atributos.

Considerando as mudanças, é preciso atentar-se aos seguintes critérios alterados, a fim de preencher todos os campos corretamente. Veja o que será necessário para a emissão da nota fiscal MEI: 

Passo a passo para emissão de nota fiscal MEI

Existem algumas formas de realizar a emissão de notas fiscais MEI. Elas podem acontecer tanto pelo site da Secretaria da Fazenda do estado/município, quanto pelo site do Governo Federal.

Além disso, existem alguns programas para emitir nota fiscal automaticamente,  facilitando a gestão financeira e fiscal da empresa. 

Abaixo, traremos o passo a passo completo das principais formas de emissão do documento fiscal. Confira: 

Emissão de nota fiscal MEI pelo Gov

Desde 2023, os Microempreendedores Individuais podem realizar a emissão de notas fiscais de serviço pelo Portal de Gestão NFSe Contribuinte, do gov.br. 

Por meio dessa interface, todas as informações a respeito da empresa e dos clientes, alíquota de impostos, etc., ficarão de fácil acesso para o emissor. 

Assim, após acessar o site e realizar o login na plataforma (é possível acessá-lo via gov.br), o usuário será direcionado para uma interface de emissão. Nesta página, constarão todas as notas emitidas e a opção para emissão de um novo documento. 

Na interface de emissão, o usuário terá 4 passos para percorrer: Pessoas, Serviço, Valores e Emitir NFS-e, conforme passo a passo: 

1. Pessoas

Nesta área, é preciso informar a data de emissão, e outras informações a respeito do Emitente da NFS-e e do Tomador do Serviço/Intermediário do serviço

Na primeira etapa, é obrigatório o preenchimento das informações da empresa prestadora do serviço. Aqui, aplicam-se as mudanças segundo o CRT 4.

A seguir, em Tomador/Intermediário do Serviço, preenche-se os dados da empresa que o serviço foi prestado. Nessa etapa, é preciso ter diversas informações, como: CNPJ, endereço, inscrição estadual, etc. 

2. Serviço 

Nesta etapa, será descrito o serviço prestado, com o município, o Código de Tributação Nacional (CNAE), e a incidência do ISSQN (aqui também aplicam-se as mudanças, a depender do tipo da empresa).

Mais abaixo, nesta mesma página, é possível incluir informações complementares, como: número de documento de responsabilidade técnica, documento de referência e outras informações complementares. 

3. Valores 

Na seção de valores, basta preencher o valor a ser cobrado pelo serviço prestado. No restante da página, haverá informações a respeito da incidência de impostos, geralmente com informações pré-preenchidas.

Caso haja alguma alteração nas informações desta página, é importante consultar uma contabilidade para empresas

4. Emitir NFSe

A última página é um resumo das informações preenchidas nos passos anteriores para a conferência. Todas as informações a respeito da NF estarão nesta página. 

É possível revisá-la e voltar em algum ponto que tenha erro para alteração. Ao selecionar “emitir NF-e”, o próprio sistema alertará sobre alguma possível discrepância. 

Se estiver tudo correto, as informações ficarão salvas e será possível baixar o documento tanto em XML, quanto no formato DANFSe. 

Aprenda: Como emitir DANFE?

Emissão nota fiscal MEI por sistema de automação

Algumas plataformas disponibilizam a emissão automática de notas fiscais de serviço. O Asaas, por exemplo, oferece essa funcionalidade para contas de pessoas jurídicas. 

Assim, além de realizar a gestão financeira da empresa, organizando os recebimentos e tornando a conferência do fluxo de caixa mais rápido, também oferece o suporte fiscal. 

Essa funcionalidade pode ser utilizada em notas avulsas ou após a criação de cada cobrança – assim, após o pagamento do valor devido, a nota fiscal já será automaticamente emitida no dia agendado e armazenada na plataforma. 

Além de auxiliar na gestão fiscal dos MEIs, empresas de diversos portes e naturezas jurídicas podem usufruir desse recurso, já que o Asaas busca diariamente a integração com novos municípios.

Confira outras funcionalidades úteis para organizar os recursos financeiros, que você pode encontrar no Asaas

Para ter acesso a esses e outros recursos, além de elevar o processo de gestão financeira da sua empresa, cadastre-se e comece a emitir notas fiscais com o Asaas!

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