A emissão de nota fiscal faz parte da rotina de empresas, independente do porte ou ramo de atuação. Por isso, é fundamental que os empreendedores conheçam as possibilidades e adotem boas práticas para emissão do documento.
A nota fiscal avulsa pode ser utilizada para documentar a venda de produtos ou realização serviços sem recorrência. Dessa maneira, oficializa o recebimento de valores, tanto por pessoas físicas (autônomos ou profissionais liberais) como jurídicas, como os MEIs.
Embora não exista mais a Nota Fiscal Avulsa SP, existem outras formas de emitir notas fiscais no estado e manter a regularidade com as obrigações fiscais. Abaixo, aprofundaremos mais sobre a emissão de notas fiscais, explicando o que é a NFA e outras particularidades do documento.
O que é nota fiscal avulsa?
Assim como as demais notas fiscais, a NFA é uma documentação que comprova transações comerciais. Mas, neste caso, serve para movimentações esporádicas.
Ou seja, é ideal para empresas ou profissionais que possuem um baixo volume de emissão ou que não sejam obrigadas a emitir a documentação fiscal.
Ela é emitida de maneira individual, sendo indicada para empreendedores que não contribuem com o ICMS, ou que não possuem obrigação de emitir notas fiscais quando efetuarem uma venda (como Microempreendedores Individuais).
As NFA ou NFA-e (a versão eletrônica) comprovam a venda de produtos ou da prestação de serviços de baixa eventualidade. Ou seja, se não há alto volume de transações que acontecem entre o prestador de serviços/dono do estabelecimento e empresa.
Qual a diferença de NFA e nota fiscal?
As notas fiscais avulsas têm o mesmo valor legal de outros tipos de notas, porém podem ser diferentes em objetivos. Ou seja, podem ser de serviços, produtos, devolução, etc., a depender da necessidade da empresa.
No caso das NFA-e e NF-e, existem algumas diferenças mais importantes, que empresários e donos de comércio que não realizam a emissão do documento fiscal precisam saber:
- A Nota Fiscal Avulsa é usada para a emissão esporádica, sem recorrência, podendo ser gerada nos sites das prefeituras municipais, por pessoas físicas quanto jurídicas, sem a necessidade de documentação específica. Ou seja, tanto profissionais liberais, autônomos e até mesmo MEIs podem utilizá-la.
- Já a Nota Fiscal Eletrônica é de emissão obrigatória para empresas que realizam um grande volume de transações comerciais de venda de produtos ou prestações de serviços, que possuem CNPJ e estejam cadastrados nas juntas comerciais municipais e com Certificado Digital.
É importante ressaltar que a NFA-e também pode ser uma determinação da Secretaria da Fazenda (Sefaz) de cada estado, com as regras e documentos obrigatórios diferentes em cada localidade.
É possível emitir nota fiscal avulsa em SP?
Não é possível emitir a Nota Fiscal Avulsa SP, uma vez que a Sefaz estadual não permite a emissão do documento para pessoas físicas. Isso porque, toda nota fiscal necessita do registro de movimentações e da gestão de cobrança de impostos. No entanto, cada prefeitura pode ter uma regulamentação própria a respeito deste tipo de nota.
Embora a NFA-e SP não esteja disponível para emissão, existem outras formas de emitir documentos fiscais de produto e serviço pelo estado.
Quais são as notas fiscais disponíveis em SP?
Como a impossibilidade de emissão da nota fiscal avulsa São Paulo, é importante conhecer a diferença entre os diferentes tipos de documentos que podem ser emitidos no estado. Afinal, é importante manter a organização contábil e fiscal do seu negócio.
Os principais documentos fiscais que substituem a nota avulsa SP são:
1. Nota Fiscal Eletrônica
Empresas e pessoas jurídicas que comercializam produtos devem emitir a NF-e. Esse documento é emitido digitalmente por meio de sistemas de gestão fiscal integrados à Secretaria da Fazenda.
Essa modalidade de nota está relacionada à cobrança de Impostos sobre Produtos Industrializados (IPI) e ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Essas notas são obrigatórias para a fiscalização e regularização dos compromissos da empresa com a Receita Federal, já que identifica as entradas e saídas da empresa.
2. Nota Fiscal de Serviço Eletrônica
Para prestação de serviços, deve-se emitir a NFS-e, que também é eletrônica. Essa nota fiscal pode ser emitida tanto pelas prefeituras municipais, quanto pelo sistema unificado do Governo Federal. Ela auxilia na cobrança dos Impostos sobre Serviços (ISS).
Essas notas devem ser emitidas por quaisquer empresas que prestem serviços intelectuais, independente do porte, tamanho ou faturamento, para a cobrança correta dos impostos.
3. Nota fiscal MEI SP
Com a não possibilidade de emissão de nota fiscal avulsa em São Paulo, os Microempreendedores Individuais (MEIs) precisam utilizar o novo portal de emissão de notas do Governo Federal.
A emissão para esse porte de empresa foi unificado pelo Governo Federal em setembro de 2023. Isso facilita a entrega da documentação para a Receita Federal, além da simplificação do processo. Anteriormente, cada prefeitura usava seu próprio portal para a emissão dessas notas, o que dificultava o processo para os empreendedores.
Como emitir nota fiscal em SP?
Embora a NFA SP não esteja disponível, empresas cadastradas podem utilizar livremente dos demais tipos de notas fiscais. Para a regularização das pendências e necessidades de cada empresa, é preciso consultar um contador especializado.
Assim, existem alguns órgãos federais, estaduais ou municipais que permitem a emissão das notas fiscais — além de plataformas integradas, que armazenam informações de cobrança, como o Asaas, por exemplo.
Separamos algumas das principais formas de emissão, confira:
Pelo site da Secretaria da Fazenda (Sefaz) do Estado
A Sefaz-SP pode auxiliar na emissão das NF-e ou NFS-e, após o credenciamento da empresa no sistema estadual. Por meio da plataforma da Secretaria da Fazenda, todas as empresas cadastradas que comercializam produtos ou prestam serviços podem regularizar a situação fiscal.
Para emitir pela Sefaz, é preciso seguir alguns passos:
- Entrar no sistema da Secretaria da Fazenda e realizar o cadastramento, com o acesso e senha que já possui para o Posto Fiscal Eletrônico (PFE);
- Selecione o estabelecimento e complete as informações de cadastro.
- Realize testes de emissão de notas antes de solicitar o credenciamento para a produção;
- Depois dos testes, opte por “Credenciamento para emissão de NF-e em produção”, e aguarde a solicitação ser publicada no Diário Oficial do Estado. Depois disso, receba o certificado digital para a emissão das notas.
Para essa emissão, é necessário ter o software emissor de NF-e disponibilizado pela Sefaz-SP, a fim de evitar problemas no processo. Veja também as condições para a NF-e, disponíveis na Portaria CAT 162/2008.
Pelo sistema municipal
Para moradores do estado de SP, é possível emitir notas fiscais pelos sistemas municipais. Cada cidade pode utilizar uma plataforma específica para o credenciamento de empresas.
É preciso cadastrar o CNPJ na cidade em que deseja emitir, seja com a abertura ou com a alteração de município. Depois desse processo, a prefeitura enviará um acesso com senha para o proprietário da empresa, permitindo a entrada nos portais.
Para cada local, o processo pode ser diferente. De maneira geral, é preciso se cadastrar e buscar a opção de emissão de NFS-e. Depois disso, mantenha as notas e envie-as para os clientes, a fim de manter a organização fiscal.
Pelo site do Governo Federal
Os Microempreendedores Individuais (MEIs) são obrigados a realizar a emissão das notas fiscais por meio do novo sistema governamental. A emissão das NFS-e agora são feitas pelo Portal da Nota Fiscal de Serviço eletrônica.
A ideia da criação deste portal foi simplificar a emissão das notas, incentivando microempreendedores a manter a regularidade fiscal, evitando problemas com o fisco, como sonegação de impostos, por exemplo.
O processo também é simples, basta cadastrar a empresa no emissor web, com uma senha de acesso — ou conectar por meio do acesso Gov.BR. Depois, o processo é:
- Preencha as informações da empresa que a nota se refere;
- Coloque valor e data da emissão da NFS-e;
- Preencha também informações sobre retenção de impostos;
- Confira as informações e finalize o processo!
Por plataformas integradas
Embora a emissão das notas fiscais pelos sistemas oficiais seja uma opção, também é possível utilizar plataformas integradas para garantira a organização fiscal. Além de tornar o processo mais eficiente, esses softwares também auxiliam na gestão financeira empresarial.
O Asaas é um ótimo exemplo de plataforma integrada. Além de contar com a conta digital, que facilita a criação de cobranças e recebimento de valores para a sua empresa, também permite a automatização da emissão de notas fiscais.
Ou seja, basta escolher o momento correto de compensação do valor na sua conta e escolher a opção de emissão automática. Assim, o Asaas, enquanto emissor de nota fiscal, se integra ao sistema municipal ou estadual e garante o envio das informações, além de deixar todas as notas centralizadas em um lugar.
Como emitir nota fiscal no Asaas
Com a emissão das notas de serviço, feita exclusivamente por pessoas jurídicas, a empresa alcança o controle financeiro em alguns passos simples:
- Crie sua conta no Asaas;
- Crie uma cobrança para um cliente cadastrado, escolhendo valor e data, e a opção de emissão automática;
- Escolha o método de pagamento;
- Envie a cobrança ao cliente;
- Monitore a cobrança;
- E após o recebimento, confira a NF-e emitida automaticamente em sua conta.
Ou, ainda, é possível emitir Notas Fiscais Avulsas pelo Asaas, por meio do CNPJ, criando notas sem cobranças emitidas, a fim de manter todo o processo na plataforma, evitando problemas fiscais.
Para usufruir de todos esses benefícios, abra sua conta digital e comece a emitir nota fiscal com o Asaas! Aproveite e usufrua também de diversas outras ferramentas empresariais indispensáveis!