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Associação paga imposto? Entenda a tributação em entidades sem fins lucrativos

Grupo de voluntários sorrindo com crachás, representando ações sociais e a dúvida comum se associação paga imposto ou não.

As associações sem fins lucrativos tem como missão promover causas sociais, culturais ou comunitárias. Contudo, quando o assunto é obrigações fiscais, ainda existem muitas dúvidas. Afinal, associação paga imposto? 

Assim como igrejas, as associações podem ter imunidades e isenções tributárias, mas não estão livres de prestar contas ao Fisco. 

Por isso, é preciso ter atenção às regras para garantir a regularidade e evitar problemas legais. Continue lendo para saber como funciona a tributação para associações, quais impostos podem ser cobrados e os cuidados necessários para manter segurança jurídica.

Associação paga imposto?

As associações sem fins lucrativos são isentas ao recolhimento de IRPJ e CSLL, desde que os requisitos legais sejam cumpridos. Todavia, apesar da possibilidade de imunidade ou isenção, essas entidades não estão totalmente livres de obrigações fiscais.

Dessa forma, a associação pode pagar imposto se houver irregularidades, necessidade de contribuições sociais ou atividades fora do escopo permitido pela lei. Continue lendo para entender mais.

Como saber se a associação é imune ou isenta?

É importante ressaltar que imunidade tributária é diferente de isenção tributária.  

A imunidade é um benefício previsto na Constituição Federal e se aplica a impostos, independentemente de solicitação. A entidade só precisa cumprir os requisitos legais. Já a isenção tributária é concedida pelas leis ordinárias e sua aplicação depende de cada caso.

O que diz a Lei da imunidade tributária para associações?

Antes de saber o que diz a legislação da imunidade tributária para associações, é preciso entender o que de fato é uma associação segundo a lei.

As associações sem fins lucrativos são entidades de direito privado, com personalidade jurídica, formadas pela união de pessoas que compartilham objetivos em comum. As atividades possuem interesse coletivo, sem a intenção de gerar lucro.

Por isso, as associações precisam ter CNPJ e devem estar regularizadas na Receita Federal. 

A Constituição Federal, no artigo 150, prevê a imunidade tributária de associações:

Art. 150 – Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à união, aos estados, ao distrito federal e aos municípios:

(…)

vi – Instituir impostos sobre:

(…)

c) Patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei.

Vale ressaltar que, conforme a legislação, não estão abrangidos pela imunidade os rendimentos e ganhos de capital obtidos em aplicações financeiras de renda fixa ou de renda variável. 

Quais impostos uma associação paga?

Como já visto, as associações sem fins lucrativos que atendem aos critérios da Constituição Federal e da Lei n.º 9.532/97 têm imunidade ou isenção de alguns tributos.

Contudo, existem outros tributos e taxas que não são englobados e devem ser pagos. Confira abaixo quais são:

Quais impostos as entidades sem fins lucrativos não pagam?

A Lei 9.532/97 descreve a isenção tributária para associações, mas exclusivamente relacionada ao IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e ao CSLL.

Em relação ao COFINS, a Medida Provisória n.º 1.858 dispõe que há isenção nesse tributo sobre as atividades próprias das associações e fundações sem fins lucrativos.

Existem outros tipos de tributos, como IPTU, ISS e ICMS, que a associação pode garantir a isenção tributária. Porém, essa concessão depende da legislação estadual ou municipal.

Também é preciso uma análise individual da finalidade da entidade e da natureza da atividade exercida.

Por isso, para ter certeza da imunidade, é essencial verificar os requisitos específicos de cada esfera do governo para usufruir dos benefícios fiscais.

Quais são os requisitos para a imunidade tributária de associações?

A Lei n.º 9.532/97 também estabelece critérios para que as associações sem fins lucrativos possam obter a imunidade tributária. 

Esses critérios existem para garantir transparência e o cumprimento da finalidade social da entidade.

Veja abaixo quais são eles:

Quais são as obrigações fiscais de uma associação?

Apesar do benefício de isenção ou imunidade tributária, as associações precisam cumprir suas obrigações fiscais. 

Mesmo que não haja fins lucrativos, o repasse de informações à Receita Federal contribui para a transparência fiscal. Assim, a associação mantém a regularidade jurídica e pode continuar usufruindo das vantagens da isenção.

Além de manter o CNPJ regular e atualizado, é preciso entregar a Declaração de Rendimentos anualmente. Podem existir também outras declarações fiscais, a depender de cada instituição. 

Associação sem fins lucrativos precisa declarar Imposto de Renda?

Sim. Mesmo que a associação seja imune ou isenta de IRPJ, ela deve apresentar a ECF (Escrituração Contábil Fiscal) à Receita Federal todos os anos. Essa declaração comprova que a entidade cumpre os critérios exigidos pela legislação e mantém sua condição de imunidade ou isenção.

Além disso, a DIRBI (Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária) também deve ser entregue. Essa é uma nova obrigação criada pela Instrução Normativa RFB n.º 2.198/2024.

Basicamente, deve ser entregue por pessoas jurídicas que usufruem de incentivos, renúncias, benefícios ou imunidades tributárias

Manter a conformidade fiscal é apenas um dos pilares da boa administração em uma associação. Para fortalecer a confiança de doadores e voluntários, é indispensável garantir uma gestão financeira transparente e profissional.

Uma das práticas essenciais é separar totalmente os recursos da entidade das finanças pessoais dos seus dirigentes. Essa distinção evita problemas contábeis e fortalece a credibilidade da instituição.

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