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Como fazer a antecipação de aluguel? Determinação legal + funcionamento

Aprenda como realizar a antecipação de aluguel de maneira legal e qual é a melhor forma de fazer o processo.

Muitos brasileiros compram imóveis como investimento, para receberem renda proveniente de aluguel. Afinal, cerca de 20,9% da população vive em imóveis alugados, segundo o Censo 2022. É um mercado bastante explorado no país, garantindo um retorno financeiro benéfico para o proprietário. 

A locação de imóveis no Brasil possui uma lei específica, que dita as regras, direitos e deveres mútuos dos envolvidos. Um dos pontos que traz bastante discussão acerca do assunto, principalmente para os locadores, é a possibilidade de antecipação de aluguel. 

Assim, para entender como o funcionamento desse processo, as disposições legais sobre a antecipação do aluguel e as formas de solicitar os valores adiantados da locação do imóvel, continue a leitura. 

O que diz a lei sobre a antecipação de aluguel?

A Lei do Inquilinato, n.º 8.245/91 estabelece as regras para locações de imóveis urbanos e outros procedimentos relacionados a essa movimentação. 

A legislação prevê que, salvo algumas exceções, o locador não pode exigir o pagamento antecipado do aluguel

Esse ato é chamado de contravenção penal, previsto no Art. 43, com punição de cinco dias a seis meses de prisão, ou multa de três a doze meses do último aluguel

Art. 43. Constitui contravenção penal, punível com prisão simples de cinco dias a seis meses ou multa de três a doze meses do valor do último aluguel atualizado, revertida em favor do locatário:

III – cobrar antecipadamente o aluguel, salvo a hipótese do art. 42 e da locação para temporada.

Uma das exceções legais está na exigência de garantia locatícia, como caução, fiança, seguro de fiança ou cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento. Na ausência de qualquer dessas garantias, o locador pode exigir o pagamento antecipado do aluguel até o sexto dia útil do mês subsequente.  

Leia mais: Notificação por falta de pagamento de aluguel.

A outra exceção da legislação que legaliza a antecipação de pagamentos diz respeito aos imóveis de temporada, em que o pagamento antecipado é permitido: 

Art. 49. O locador poderá receber de uma só vez e antecipadamente os aluguéis e encargos, bem como exigir qualquer das modalidades de garantia previstas no art. 37 para atender as demais obrigações do contrato. 

Assim, em imóveis que não sejam de temporada e nos quais haja garantias locatícias, a cobrança do aluguel é sempre posterior ao uso do imóvel (vencida). No entanto, a lei não impede o locatário de realizar pagamentos adiantados por sua própria iniciativa. 

Por outro lado, o locador pode viabilizar a antecipação do aluguel por meios indiretos, solicitando o adiantamento das parcelas futuras à imobiliária ou instituições financeiras. 

Tem desconto no pagamento antecipado do aluguel?

Embora a cobrança do aluguel adiantado seja considerado ilegal, conforme a Lei do Inquilinato, o locatário pode decidir realizar o pagamento adiantado por sua própria iniciativa

No entanto, a decisão de oferecer descontos para essa modalidade de transação financeira fica a cargo do proprietário ou da imobiliária. Sendo difícil determinar se haverá desconto na antecipação do aluguel. 

É sempre importante conversar com os responsáveis pelo recebimento do valor e, caso seja possível obter descontos, formalizar esse acordo no contrato, visando a segurança jurídica de ambas as partes. 

Continue a leitura em: Como cobrar juros de aluguel atrasado?

Quais as vantagens da antecipação de aluguel?

A gestão de um imóvel locado pode trazer uma série de desafios para os proprietários, que frequentemente buscam o auxílio de imobiliárias para facilitar o processo de cobrança. 

O maior desafio enfrentado por locadores é a inadimplência financeira. No entanto, com a antecipação do aluguel, esse problema pode ser contornado com facilidade, aliviando preocupações. 

Todavia, o combate à inadimplência é somente uma das vantagens de antecipar aluguel. Existem outros fatores que são bastante benéficos para proprietários e imobiliárias, e explicaremos a seguir: 

Como funciona a antecipação de aluguel?

Apesar da proibição legal da cobrança antecipada dos pagamentos locatícios, é possível receber os valores antecipados por meios que não envolvem diretamente o inquilino

Essa prática é prevista no Código Civil, por meio da concessão de crédito por empresas ou instituições financeiras. Assim, existem duas formas que a antecipação de aluguel pode funcionar. 

Dessa maneira, a imobiliária geralmente estabelece parceria com uma empresa especializada para realizar o adiantamento – sendo o Asaas uma excelente opção de plataforma para gerenciar recebíveis. 

Como utilizar o Asaas para antecipação de aluguel?

A utilização de plataformas que oferecem a antecipação de aluguel é uma prática comum entre imobiliárias e locadores. 

O Asaas, como instituição financeira, disponibiliza essa alternativa de crédito para cadastros de pessoa física e jurídica, mediante o pagamento de taxas fixas e análise de perfil. Confira as taxas do Asaas aqui

Assim, a empresa ou o proprietário cedem os direitos sobre esse valor a receber, e o Asaas disponibiliza o montante correspondente até a data original do recebimento. Esse processo também é chamado de antecipação de recebíveis

O processo de antecipar o aluguel no Asaas funciona da seguinte forma: 

É importante ressaltar que, este processo pode acontecer em uma cobrança avulsa (antecipando um único mês) ou em uma cobrança a prazo, nesse caso é possível antecipar uma ou algumas parcelas. 

Assim, essa modalidade de antecipação de aluguel não envolve inquilino diretamente, pois, caso ele não efetue o pagamento da fatura, a cobrança poderá ser realizada através da plataforma. Contudo, a responsabilidade pela pendência financeira permanece com o credor, seja ele pessoa física ou jurídica. 

Descubra as vantagens da antecipação de recebíveis no Asaas e otimize sua gestão de aluguéis!

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