Lucro Real e Lucro Presumido: diferenças e vantagens de cada modalidade

por Gestão Financeira

Publicado em 10 de março, 2016 | Atualizado em 22 de março, 2024

É possível dizer que para muitos negócios o objetivo mais importante é o lucro. Apesar dessa não ser a única métrica que indica o sucesso de uma empresa, é uma das melhores maneiras de entender o desempenho das estratégias e também de calcular os regimes tributários.

Por isso, entender sobre o lucro é fundamental para uma boa gestão financeira da sua empresa. As diferenças entre o lucro real e lucro presumido, por exemplo, estão entre as maiores dúvidas dos gestores e empreendedores.

Por isso, neste artigo vamos explicar essas diferenças e trazer informações válidas que podem ajudar seu negócio a crescer e manter sua logística financeira em dia. Continue lendo!

O que é Lucro Real e Lucro Presumido?

Apesar da definição dos nomes, lucro real e lucro presumido são dois sistemas de regimes tributários. Ou seja, sua empresa pode definir em qual modelo ela se enquadra dentro de um ano fiscal e, assim, recolher os impostos de acordo com cada modalidade.

Por isso, é fundamental que sua empresa entenda as vantagens e desvantagens de cada modelo, para tomar a decisão mais assertiva e que faça sentido com as estratégias financeiras do negócio.

A seguir, explicamos cada uma dessas modalidades. Confira:

Lucro Real

O Lucro Real é uma das modalidades de tributação mais complexas, porém acaba sendo o modelo aplicado caso uma empresa não faça essa definição.

O Lucro Real se entende pelo próprio lucro tributável, para fins de legislação do imposto de renda e é diferente do lucro líquido apurado contabilmente. Porém, por exigir uma burocracia maior em relação a outras modalidades, muitas empresas optam pelo Simples Nacional ou Lucro Presumido.

O Lucro Real pode ser calculado anualmente ou trimestralmente. No modelo anual, a empresa deve antecipar os tributos mensalmente, conforme o faturamento mensal e aplicando percentuais de acordo com a atividade de atuação.

Já no modelo trimestral, os tributos são calculados com base no resultado do trimestre, isoladamente. 

Lucro Presumido

O Lucro Presumido é uma forma de tributação simplificada, que fica entre o Simples Nacional e o Lucro Real. Nessa modalidade de tributação os valores são tabelados de acordo com um percentual estabelecido sobre as vendas realizadas. 

Isso facilita a aplicação para empresas de pequeno e médio porte. Ou seja, neste caso, os tributos da empresa são calculados com base em uma estimativa do lucro líquido que a mesma conquistou em um determinado período de gestão fiscal

Essa estimativa é feita baseada em uma margem de lucro pré fixada, conforme a atividade do negócio. Geralmente, empresas desse regime de tributação tem margem entre 8% (comércio) e 32% (serviços).

Por isso, essa modalidade é recomendada para empresas prestadoras de serviços que possuem maiores custos em sua folha de pagamento.

Qual a diferença entre Lucro Real e Lucro Presumido?

A principal diferença entre os regimes tributários é a base de cálculo entre eles. Enquanto o Lucro Real se baseia nos dados de despesas, receitas, custos e gastos, o Lucro Presumido é determinado a partir da receita já apurada.

O Lucro Presumido é considerado mais simples. Afinal, ele lida com informações menos detalhadas e torna seu cálculo mais fácil. Por outro lado, o Lucro Real é mais complexo e exige um controle do sistema de caixa mais eficaz e mais atento aos dados da empresa.

Confira as diferenças de tributos que se alternam entre o lucro real e presumido:

1. Tributação de PIS e COFINS

A alíquota de tributação do PIS e COFINS para o Lucro Presumido fica entre, respectivamente, 0,65% e 3% sobre os valores da receita bruta. Neste tipo de regime, não é possível reduzir nenhuma despesa do tributo.

Já para o Lucro Real, a alíquota é de 1,65% para o PIS e 7,6% para o COFINS. Os percentuais são maiores, mas a empresa consegue deduzir despesas cálculos das contribuições.

2. Tributação do IRPJ e CSLL

A alíquota para tributação do IRPJ e CSLL é igual para Lucro Real e Presumido, sendo de 15% e 9%, respectivamente.

Para o Lucro Presumido, o lucro é calculado conforme o nome já indica, com base em um cálculo prévio e que considera sua atividade-fim empresarial, assumindo o valor de lucro presumido que o negócio terá durante o ano fiscal.

Cada atividade-fim possui um valor a ser considerado para base do cálculo. Para as indústrias, a alíquota fica entre 8% (IPJF) e 12% (CSLL)

Por outro lado, para o Lucro Real o valor calculado no balanço da empresa. Ou seja, é importante ter um controle financeiro sobre todas as despesas e custos que serão descontados da receita para chegar a porcentagem de tributação real.

3. Detalhamento na prestação de contas

Além das tributações, outro fator que diferencia as modalidades de lucro está relacionado ao detalhamento de informações no momento de prestação de contas.

O Lucro Presumido precisa de um nível de detalhamento menor e simplificado, ao contrário do exigido do Lucro Real. Neste último caso, é necessário registros contábeis minuciosos para que a empresa não pague mais do que necessário e mantenha suas obrigações fiscais.

Como o Simples nacional se diferencia do lucro presumido e lucro real?

O regime tributário para o Simples Nacional, conforme o nome já indica, tem o intuito de diminuir possíveis complicações com impostos para micro e pequenas empresas

A partir do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) é possível unir os impostos que o empresário deve pagar.

Através do DAS são recolhidos até oito diferentes tipos de impostos, de acordo com a atividade da empresa. Eles são:

  • Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ)
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
  • Programa de Integração Social (PIS)
  • Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
  • Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
  • Imposto sobre Serviços (ISS)
  • Contribuição Patronal Previdenciária (CPP)

Empresas podem optar pelo Simples Nacional

Entre as empresas que podem considerar a modalidade de Simples Nacional para recolhimento de tributos, estão as micro empresas que faturam no máximo R$ 360 mil no ano fiscal. 

Já pequenas empresas podem optar pela modalidade, caso tenham faturamento máximo de R$ 4.800.000 por ano.

Além disso, MEIs também podem optar pela modalidade, caso faturem até R$ 81 mil por ano. Por isso, é fundamental manter um controle apurado das suas finanças – seja por software de gestão financeira ou outros métodos.

Como escolher entre Lucro Real ou Lucro Presumido?

De modo geral, empresas que possuem um alto valor de despesas, podem encontrar mais vantagens ao optar pelo Lucro Real. Porém, as que têm margens maiores devem optar pelo Lucro Presumido.

Porém, existem também algumas determinações legais que obrigam empresas a se enquadrarem dentro do modelo de Lucro Real. Confira:

Empresas que podem optar pelo Lucro Real

Conforme já mencionamos, o modelo de Lucro Real é mais burocrático e necessita de um controle maior das operações financeiras do seu negócio. Porém, algumas empresas são obrigadas a adotar esse modelo.

Confira quais são os requisitos das empresas obrigadas a adotar a modalidade de Lucro Real::

  • Empresas que atuam no mercado financeiro – como bancos, instituições financeiras, cooperativas de crédito etc.
  • Empresas que tiveram lucro, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do estrangeiro
  • Empresas que exploram atividades de compras de direitos creditórios, resultante de vendas mercantis a prazo
  • Empresas que têm benefícios fiscais em relação a redução ou isenção de impostos

Empresas podem optar pelo Lucro Presumido

Escolher um regime tributário para sua empresa é um passo muito importante já que as obrigações e direitos impactam diretamente nas atividades da sua empresa e seu plano de contas. Porém, é fundamental considerar as necessidades da sua organização antes de aderir a um modelo.

Vale comentar que qualquer empresa que não tenha por obrigação se enquadrar no regime tributário do Lucro Real, pode aderir ao modelo de Lucro Presumido – além de organizações de faturamento anual que não ultrapasse R$ 78 milhões.

Quais são as vantagens do Lucro Real?

Cada modelo de regime tributário possui suas vantagens e desvantagens. Apesar de ser uma obrigação, a modalidade de Lucro Real também possui algumas vantagens importantes para seu plano de negócio.

Confira quais são as principais vantagens do modelo de Lucro Real:

Tributação justa

A forma pela qual os impostos são cobrados dentro da modalidade do Lucro Real acaba sendo uma grande vantagem. Afinal, todo o processo é feito sobre os valores reais que a empresa apresenta em um determinado período.

Abertura para créditos de PIS e COFINS

Ao apurar o IRPJ e CSLL pelo Lucro Real, sua empresa pode tomar créditos de PIS e COFINS. Embora a alíquota seja maior, a sua empresa pode descontar do cálculo os créditos apurados sobre certas despesas definidas em lei.

Assim, se sua empresa se encontra em uma situação de prejuízo, ela pode descontar mais créditos de PIS e COFINS do que débitos, economizando no pagamento desses tributos.

Abertura para planejamento tributário

Se sua empresa está dentro da modalidade do Lucro Real, ela tem maior liberdade de realizar o planejamento tributário – já que pode escolher entre a apuração mensal, trimestral ou anual.

Essa decisão precisa levar em conta as necessidades da sua organização e como ela pode impactar em suas atividades.

Importância do controle fiscal

Embora o Lucro Real possa trazer diversas vantagens para sua empresa, essa modalidade carece de uma organização financeira mais apurada. Para evitar multas indesejadas,  todas as obrigações fiscais precisam estar em dia.

Embora as rotinas financeiras variem de acordo com as atividades ou segmentos da empresa, é importante que a gestão financeira esteja em dia, já que os problemas causados por um mau gerenciamento podem levar a custos, multas e prejuízos.

A falta da documentação necessária, por exemplo, ao final de um período fiscal pode gerar uma multa de até 6% do lucro. Além disso, existem casos ainda mais graves em que a punição pode resultar na paralisação das atividades da empresa.

Alíquotas do Lucro Real

Por isso, esteja atento aos valores de alíquotas do Lucro Real, ou seja, da porcentagem que irá indicar sobre o imposto pago.

Para IRPJ a alíquota sobre o lucro real é 15% para empresas de até R$ 20 mil em lucro mensal. Para os tipos de negócios que ultrapassem o valor, a alíquota é de 15% sobre o lucro acrescidos de 10% sobre o valor que excede os R$ 20 mil.

Por outro lado, para a alíquota da CSLL, o percentual fica entre 9% e 12% sobre o lucro líquido. No PIS o valor é de 1,65%, enquanto para o COFINS a porcentagem chega em 7,6%.

Porém, vale mencionar que esses valores podem ser menores, de acordo com as atividades do negócio, correspondendo a 0,65% no PIS e 3% no COFINS.

Quais são as vantagens do Lucro Presumido?

Assim como o Simples Nacional e o Lucro Real, o Lucro Presumido tem algumas vantagens e desvantagens. 

A escolha dessa modalidade também pode impactar nas atividades do seu negócio, por isso a decisão precisa ser feita a partir de uma gestão estratégica.

Alíquotas menores

Tanto para PIS, quanto para COFINS, as alíquotas do Lucro Presumido são menores e proporcionais aos lucros do negócio – de acordo com cada tipo de segmento e atividades da empresa.

Cálculo simplificado dos impostos

Os cálculos de impostos também são mais simples para serem calculados dentro desse regime. Precisando seguir somente as alíquotas e valores estipulados em tabela.

Assim, é possível fazer as contas de forma mais ágil e rápida – evitando algumas burocracias presentes no regime tributário do lucro real.

Menor pagamento de impostos

Por fim, uma das maiores vantagens da modalidade de pagamento é a redução do pagamento de impostos. 

Nessa modalidade, se o lucro da empresa é maior do que o percentual de isenção, acaba ocorrendo a economia nos impostos devidos.

Como calcular o lucro real e lucro presumido?

Embora seja fundamental entender todos os aspectos do Lucro Real e Lucro Presumido, uma das etapas mais importantes para conhecer esses regimes tributários, é saber como ambos são calculados.

Embora tenham semelhanças, é no momento do cálculo que essas modalidades apresentam suas maiores diferenças. Da mesma forma, é durante o processo de cálculo para a cobrança de alíquotas e impostos que esses regimes têm impacto na sua rotina empresarial.

Confira como se calculam ambas as modalidades:

Como calcular o Lucro Real

Para calcular o Lucro Real, sua empresa precisa considerar a apuração de tributos dentro desse regime. A partir das alíquotas é possível ter uma base de cálculo que considera:

  • 15% de IRPJ sobre o lucro líquido + adicional de 10% sobre lucros acima de R$ 20 mil.
  • 9% de CSLL, calculados sobre o lucro líquido.
  • 1,65% do PIS e 7,6% do COFINS, calculados a partir do faturamento total da empresa.

Conforme mencionamos, o cálculo do Lucro Real considera diversas tributações, sendo que cada alíquota deve ser descontada a partir do lucro presumido daquele período. 

Por exemplo, se uma empresa possui R$ 500 mil de faturamento em um trimestre e R$ 300 mil de lucro, o cálculo do seu IRPJ seria:

  • R$ 300.000 * 15% = R$ 45.000

Porém, neste caso a empresa teve um lucro trimestral que ultrapassou em R$ 60 mil a média estipulada de R$ 20 mil por mês, portanto será necessário recolher um adicional de 10%:

  • R$ 300.000 – R$ 60.000 = R$ 240.000
  • R$ 240.000 * 10% = R$ 24.000
  • R$ 45.000 + R$ 24.000 = R$ 69.000

Ou seja, essa empresa deve recolher R$ 69 mil de IRPJ. A partir desse exemplo é possível calcular a necessidade de tributos a partir dos outros impostos devidos.

Como calcular o Lucro Presumido

Para calcular o Lucro Presumido, você deve conhecer seu faturamento durante o período de apuração e considerar qual segmento empresarial seu negócio pertence.

A partir dessa informação, é necessário identificar a margem de lucro presumida e aplicar sobre o faturamento. Por fim, calcula-se o tributo devido de acordo com a alíquota prevista em lei.

Por exemplo, para o cálculo IRPJ de uma empresa prestadora de serviço, com faturamento de R$ 100.000,00 teríamos o seguinte cálculo:

  • Presunção de lucro: Faturamento (R$ 100.000) x alíquota de presunção (32%) = R$ 32.000

Dessa forma, o cálculo do IRPJ pode ser considerado sobre o imposto, que prevê 15% sobre o lucro presumido até R$ 20 mil por mês e 25% para valores superiores.

Como fazer a gestão financeira e contábil da empresa?

Conforme mencionamos durante o artigo, um dos aspectos que mais influencia nos regimes tributários é a organização das rotinas financeiras da sua empresa. Para evitar que ocorram pagamentos indevidos, multas ou qualquer penalidade, as contas precisam estar em dia.

Especialmente dentro da modalidade de Lucro Real, é ainda mais importante que as despesas, lucros e fluxo de caixa possam estar bem detalhados dentro de relatórios contábeis.

Assim, no momento de cálculo dos tributos, essas informações irão corroborar as escolhas de regime tributário e podem melhorar a logística e operação financeira da sua empresa. Porém, embora existam muitas técnicas para o desenvolvimento da sua organização financeira e empresarial – como o uso de planilhas – existem técnicas melhores para realizar a gestão.

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