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Como funciona a recuperação judicial: 7 passos e quando fazer

Homem de terno pensativo, sentado em uma mesa de reunião, analisando gráficos. O restante das pessoas discute como funciona a recuperação judicial.

Segundo dados do Monitor RGF de Recuperação Judicial, o Brasil registrou número recorde de recuperações judiciais no primeiro trimestre de 2026: foram cerca de 6 mil empresas passando pelo processo.

Apesar de ser uma situação temida, a recuperação pode ser a saída para muitas empresas passando por situações judiciais. Mas, você sabe o que é, quando ela pode ser feita e como funciona o processo?

E, por isso, neste conteúdo, reuni meu conhecimento como advogada e CLRO do Asaas para te explicar tudo sobre o processo, legislação, tempo de duração e mais características específicas. Continue a leitura!

O que é recuperação judicial?

A recuperação judicial é um mecanismo jurídico criado para dar uma segunda chance a uma empresa que seja economicamente viável, mas que esteja passando por dificuldades financeiras graves.

Ela é prevista na Lei nº 11.101/2005 e permite que a empresa devedora admita sua crise, apresente um plano para superá-la e negocie condições mais favoráveis com seus credores, passando tudo pela supervisão de um juiz.

De maneira geral, podemos dizer que o objetivo central da recuperação judicial é triplo:

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Na prática, a recuperação judicial é a última instância a que a sua empresa vai poder recorrer antes da falência. Enquanto ainda existe a viabilidade econômica, é possível solicitar ao Judiciário a reorganização das suas dívidas para continuar operando.

E, como é um passo antes da falência, isso já indica que os conceitos não significam a mesma coisa. Vou explicar mais a seguir.

Qual a diferença entre falência e recuperação judicial?

Essa é uma das dúvidas mais comuns para quem está enfrentando uma crise financeira, e confundir os dois conceitos pode te direcionar a decisões equivocadas.

A recuperação judicial é uma medida preventiva à falência. Imagine a seguinte situação: sua empresa está passando por um momento de muitas dívidas, com dificuldade de manejar os pagamentos, embora ainda tenha fluxo no caixa.

Ou seja, ela ainda não faliu. O pedido de recuperação judicial é a saída para reconhecer publicamente sua crise e tomar medidas estruturadas para superá-la.

Por outro lado, se não houver mais uma forma de contornar a situação, aí se torna necessário declarar falência. Ela só acontece quando a situação já é considerada irrecuperável.

Explico mais na tabela a seguir:

Recuperação JudicialFalência
ObjetivoReestruturar e salvar a empresaEncerrar as atividades e liquidar ativos
ViabilidadeEmpresa ainda tem viabilidade econômicaEmpresa é considerada irrecuperável
Resultado esperadoEmpresa continua operandoEmpresa é fechada e bens são liquidados
O que acontece com as dívidasRenegociadas conforme plano aprovadoPagas com a liquidação dos ativos
EmpregadosMantidos durante o processo (em regra)Contratos encerrados com a liquidação

Embora nunca tenha passado, pessoalmente, pela reestruturação de uma recuperação judicial, já reestruturei diferentes processos e posso afirmar: a decisão de entrar com o pedido de recuperação no momento certo é, em muitos casos, o que separa uma empresa que consegue se reerguer de uma que simplesmente fecha as portas.

Quem pode pedir recuperação judicial?

Embora pareça um processo simples, nem toda empresa em dificuldade financeira pode recorrer à recuperação judicial. Essa determinação fica explícita na Lei 14.112/2020 , que atualizou a lei original e define os critérios de elegibilidade.

A lei define e qualifica quais empresas podem realizar o processo de recuperação judicial e sob quais circunstâncias. A legislação também define as fases do processo e o que precisa acontecer caso o Plano de Recuperação, proposto no processo de reestruturação, seja aprovado.

Portanto, você pode solicitar a recuperação judicial se cumprir os requisitos abaixo:

No entanto, não é possível solicitar a recuperação judicial caso um dos sócios majoritários ou administradores tenha sido condenado por algum dos crimes previstos na Lei de Recuperação, como fraude contra credores ou violação do sigilo empresarial.

Além disso, empresas que já tiveram recuperação judicial encerrada nos últimos 5 anos (salvo casos de força maior) ou instituições financeiras, cooperativas de crédito, consórcios e entidades equiparadas também não se enquadram na legislação.

Quais são os tipos de recuperação judicial?

Apesar de acontecerem sob algumas circunstâncias específicas, como a dificuldade de cumprir as responsabilidades com credores, por exemplo, a legislação brasileira prevê diferentes modalidades de recuperação.

Elas são adaptadas ao porte e à situação da empresa, e identificá-los auxilia na compreensão do funcionamento do processo. Veja:

Eu aconselho que você passe pela avaliação de um time jurídico e contábil para entender se o processo de recuperação é o ideal para você, combinado?

Quanto tempo dura a recuperação judicial?

Não é possível afirmar uma data exata de duração do processo de recuperação judicial, somente uma estimativa do período, com base em outras empresas que já passaram por isso.

O mais correto é afirmar que a duração do processo varia conforme a complexidade do caso.

Porém, há marcos legais importantes que podemos pontuar, como:

FasePrazo legal
Apresentação do plano de recuperação60 dias após deferimento
Stay period (suspensão de cobranças)180 dias (prorrogável por mais 180)
Cumprimento do planoAté 2 anos após homologação
Duração total estimada2 a 4 anos na maioria dos casos

Casos mais complexos, com grande número de credores ou ativos, podem se estender por mais tempo, por até 5 anos, na maioria dos casos. Essa determinação acontecerá após a apresentação do plano e da chancela do juiz.

Quais os impactos da recuperação judicial para a empresa?

Como vimos acima, a recuperação judicial pode ser um último recurso no caso de as dívidas da empresa terem se tornado superiores à sua capacidade de gerar lucro.

Ou seja, se não houver mais capacidade de arcar com as responsabilidades. E isso tem consequências para o seu negócio.

Posso elencar alguns deles, como:

Porém, ao decidir seguir com o processo de recuperação, você tem uma nova chance de recomeçar, mantendo seu funcionamento e suas atividades.

Posso dar uma dica? Quando o pedido chega tarde, a situação patrimonial já está tão deteriorada que o processo fica muito mais difícil. A decisão antecipada, com documentação em ordem, multiplica as chances de êxito.

Como funciona a recuperação judicial?

O processo de recuperação judicial segue etapas bem definidas, todas supervisionadas pelo Poder Judiciário.

Você só pode entrar com o pedido de recuperação quando sua empresa estiver comprovadamente em crise econômica, e demonstra judicialmente que não consegue arcar com essas responsabilidades, manter o controle de gastos e seu funcionamento.

O processo de recuperação é dividido por etapas, e entender cada fase é fundamental para que a sua empresa passe por elas com organização e maior chance de sucesso.

Passo a passo pedido de recuperação judicial

1. Pedido de recuperação judicial

O processo começa com a entrada de uma petição inicial perante o juízo competente (geralmente o da comarca onde está o principal estabelecimento da empresa).

Junto à petição, a empresa deve apresentar alguns documentos, como:

A qualidade e completude da documentação financeira nessa fase são determinantes para o sucesso do processo.

Quer uma dica? Nesse momento, ter uma gestão financeira organizada em sua operação garante que essa etapa passe com muito mais segurança.

2. Análise e despacho judicial

Uma vez o pedido encaminhado, o juiz analisa a petição e os documentos. Se os requisitos legais forem cumpridos, ele defere o processamento da recuperação judicial.

Isso ainda não significa que o plano de recuperação foi aprovado, mas sim que o juiz autorizou o início formal do processo.

Nessa decisão, o juiz também nomeia o administrador judicial, um profissional (geralmente advogado, economista, administrador ou contador) que vai fiscalizar todo o processo em nome do Judiciário e dos credores.

3. Suspensão das cobranças (stay period)

Com o processamento deferido, todas as ações e execuções contra a sua empresa ficam suspensas por 180 dias, o chamado “stay period” ou período de blindagem.

Além da suspensão das cobranças, o juiz pode determinar a comunicação sobre a recuperação para a Fazenda Pública Federal e órgãos estaduais nos quais a empresa tem atuação.

Então, nesse período, são suspensos:

Essa suspensão é fundamental para dar fôlego à sua empresa e permitir que ela organize seu plano sem pressão imediata dos credores. O prazo pode ser prorrogado por mais 180 dias em circunstâncias específicas.

4. Apresentação do plano de recuperação

Em até 60 dias após o deferimento, você deve apresentar ao juízo seu plano de recuperação judicial.

Esse plano precisa demonstrar de forma concreta como a empresa vai superar a crise e honrar seus compromissos.

O plano deve conter a discriminação detalhada dos meios de recuperação a serem empregados, a demonstração de viabilidade econômica, o laudo econômico-financeiro e de avaliação dos ativos e outras medidas de reestruturação propostas (venda de ativos, renegociação, aporte de capital, etc.).

Vale ressaltar alguns dos meios de recuperação previstos: a concessão de prazos e condições especiais, cisão, incorporação, fusão, venda de filiais, redução salarial com acordo coletivo, trespasse do estabelecimento, entre outros.

5. Análise e aprovação pelos credores

Após apresentado, o plano fica disponível para a análise dos credores. Se não houver objeções expressivas no prazo de 30 dias, ele pode ser aprovado sem assembleia.

Caso haja objeções, é convocada a Assembleia Geral de Credores (AGC). Na AGC, os credores votam o plano, organizados em classes:

Para aprovação, é necessário que a maioria das classes vote favoravelmente, seguindo critérios específicos de quórum.

6. Homologação judicial e início do cumprimento

Com o plano aprovado pelos credores (ou em casos excepcionais, pelo juiz), ele é homologado judicialmente, tornando-se obrigação legal para você e para os seus credores.

A partir daí, começa o período de cumprimento do plano, que pode durar anos. Durante esse tempo, você vai manter suas atividades normalmente, com um administrador judicial monitorando o processo, e também com a prestação de contas periódicas ao juiz.

7. Encerramento da recuperação judicial

O processo é encerrado quando a empresa cumpre todas as obrigações previstas no plano dentro do prazo definido após a homologação.

Com o encerramento, a sua empresa sai oficialmente da recuperação judicial e retoma sua autonomia plena. Se o plano não for cumprido, o juiz pode decretar a falência.

O que fazer para evitar chegar à recuperação judicial?

Embora conhecer sobre a recuperação judicial seja fundamental para qualquer empreendedor, saber como evitar essa situação é ainda mais importante.

Afinal, manter uma boa gestão centralizada do seu negócio pode ajudar a evitar e contornar crises, mantendo um crescimento constante da sua empresa.

E, por isso, eu sempre digo: a prevenção é sempre o melhor caminho. E, para isso, tirar do papel algumas boas práticas de gestão financeira podem ajudar a reduzir significativamente o risco de a empresa precisar recorrer ao processo.

Veja:

Por aqui, eu sempre aconselho manter toda essa organização centralizada em um único lugar. E, se quer saber, a plataforma financeira e operacional do Asaas é uma ótima opção para acompanhar os indicadores, cobrar seus clientes e manter suas finanças em dia.

Além disso, o Asaas oferece uma plataforma de automação que ajuda a manter uma maior consistência das informações internas do seu negócio.

Contando também com outras funções, como notificações de cobrança e negativação no Serasa , uma API para integrar outros recursos, um sistema ERP integrado para a sua conciliação contábil e mais.

Por isso, da cobrança à organização, o Asaas está com você. Conheça o ERP do Asaas e usufrua de uma plataforma completa para melhorar a organização das suas operações.

Perguntas frequentes sobre recuperação judicial

A empresa pode continuar operando durante a recuperação judicial?

Sim. A manutenção das atividades é um dos objetivos centrais do processo. A empresa continua funcionando normalmente, sob monitoramento do administrador judicial.

O que acontece se o plano não for aprovado pelos credores?

O juiz pode conceder ao devedor a possibilidade de apresentar um novo plano modificado, ou, em caso de rejeição definitiva, decretar a falência.

Recuperação judicial mancha o CNPJ permanentemente?

Não. Após o encerramento bem-sucedido do processo, a empresa retoma status normal. O registro de recuperação judicial pode aparecer em consultas durante o processo, mas é removido após o encerramento.

Fornecedores podem se recusar a vender para uma empresa em recuperação?

Legalmente, fornecedores não são obrigados a manter contratos. Na prática, muitos revisam as condições (prazos menores, pagamento antecipado). Manter comunicação transparente com fornecedores estratégicos ao longo do processo faz diferença.

Qual a diferença entre recuperação judicial e renegociação de dívidas?

A renegociação é um acordo privado entre empresa e credor, sem intervenção judicial. A recuperação judicial é um processo formal, com supervisão do Judiciário, que vincula todos os credores sujeitos ao processo, inclusive os que votaram contra o plano.

Como ficam os empregados em caso de recuperação judicial?

Durante a recuperação judicial, uma das consequências mais comuns é a redução no quadro de funcionários, podendo chegar a demissões em massa, para gerar controle de gastos.

Porém, a empresa não fica desobrigada do pagamento das verbas rescisórias devidas, integralmente, em até 10 dias após a demissão. Porém, a empresa devedora pode tentar negociar os prazos e parcelamento de pagamento de verbas rescisórias dentro do plano de recuperação.

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