Confira o passo a passo de como emitir nota fiscal complementar

por Gestão Financeira

Publicado em 15 de julho, 2015 | Atualizado em 10 de agosto, 2023

É normal esperar por uma nota fiscal quando há a prestação de um serviço ou o comércio de algum produto, certo? Porém, notas fiscais especiais também são necessárias em casos comerciais igualmente especiais. Como agir, por exemplo, quando a nota fiscal original está errada? Pronto para tirar essa dúvida? Pois confira e aprenda:

Quando funciona

A nota complementar deve ser emitida nos seguintes casos:

  1. Reajuste do preço em qualquer circunstância que implique em aumento do valor original pago;
  2. Quando o valor do contrato de câmbio de uma exportação acarretar aumento do valor da operação na nota;
  3. Para regularizar uma nota por alguma diferença de preço ou de quantidade de mercadoria no período de apuração do imposto daquela operação.

Basicamente, uma nota fiscal complementar é uma nota de correção para alguma operação que não foi bem descrita em outros documentos. Seus complementos podem ser de valor, quantidade ou ICMS.

Como funciona

  • É preciso determinar em um campo próprio a qual nota esse complemento se refere;
  • Pode complementar tanto uma NFe quanto uma nota modelo 1/1ª;
  • Os dados de destinatário e emissor não podem ser diferentes da nota original;
  • O CFOP pode ser alterado;
  • Deve informar o tipo de frete por conta do emitente, não sendo necessário preencher demais informações do tipo;
  • Deve possuir os mesmos produtos da nota original;
  • Caso haja algum produto remetido que não tenha sido mencionado na nota de origem, deve-se passar uma nova nota;

Entendeu como a nota complementar é sempre usada para acrescentar algo e nunca para subtrair ou substituir um elemento da operação?

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